TRE
2836/22.2T8STB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo-se a autora introduzido em prédio de natureza privada no
Relator: FRANCISCO MATOS
As alterações às leis eleitorais consequentes à revogação do instituto da interdição
Relator: FRANCISCO XAVIER
A declaração na sentença de interdição da data do começo da incapacidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A mudança do paradigma com a Lei 49/2018 no sentido de
Relator: FRANCISCO MATOS
As alterações às leis eleitorais consequentes à revogação do instituto da interdição
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1