282/09.2TCGMR-A.G1
Relator: MANUEL BARGADO
omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
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Relator: MANUEL BARGADO
omisso quanto à atribuição ao autor de qualquer percentagem ou pontuação a título de incapacidade permanente parcial, sabendo-se ademais que o objecto da perícia integrava a questão de saber
Relator: JOSÉ FLORES
não é confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização
Relator: ANTERO VEIGA
social a título de reembolso e entregá-lo a esta. III - As prestações pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade temporária decorrente
Relator: ANTERO VEIGA
menor, obrigado a alimentos, deve ser fixada uma quantia a título de alimentos, a menos que esteja demonstrada, por incapacidade para trabalhar, a total impossibilidade de os prestar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
plena integridade física desta, deve ser exclusivamente compensado a título de dano não patrimonial nos casos em que essa incapacidade não seja suscetível de ter qualquer repercussão negativa na esfera
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
incapacidade geral permanente) de 17,065%, com incapacidade absoluta para a sua profissão habitual de manobrador de máquinas, e tendo deixado de auferir, por força dessa incapacidade, o rendimento anual ... tais lesões demoraram a curar (739 dias, sendo 99 com Incapacidade Total Absoluta e 640 com Incapacidade Permanente Parcial); as sequelas que tais lesões deixaram no A: marcha claudicante; diferença
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... pudesse ter sofrido durante o período de incapacidade e não a quaisquer valores ficcionados de remuneração, como sucede na indemnização devida a título de dano patrimonial futuro. IV- Com efeito
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
rendimento disponível que venha a auferir, a título próprio, e já não quaisquer valores que receba de que não seja titular, por não lhe pertencerem; 2) Uma pensão de alimentos ... insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular do exercício do poder paternal, recebe para prover
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: HELENA MELO
fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são meramente indicativos, devendo a indemnização ser fixada ... incapacidade para o trabalho de 15% que lhe vai exigir esforços suplementares. 5. . Mostra-se igualmente adequada uma indemnização no montante de 17.500,00 a título de danos morais, considerando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
número de dias de incapacidade temporária e, em função desse facto a aí ré sido condenada a pagar ao autor determinada quantia monetária a título de indemnização, sendo esta sentença ... facto proferida nessa sentença, que deu como provado aquele número de dias de incapacidade temporária sofridos pelo autor, não se impõe em posterior ação intentada pelo mesmo autor contra
Relator: RAQUEL REGO
próprio, originário, de que é o primeiro titular. IV- A amortização de um empréstimo feito pela seguradora em consequência de uma incapacidade de um dos cônjuges mutuantes, não equivale
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total ... capacidades, o que equivale a uma incapacidade quase total para o trabalho, afigura-se ser acertado o montante indemnizatório, a título de dano patrimonial futuro, de € 120.000,00. 3 - Resultando
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
prova pelo lesado de ter sofrido uma incapacidade permanente parcial é, só por si, bastante para a atribuição de uma indemnização a título de dano patrimonial, sendo irrelevante a invocação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: HELENA MELO
.I. – As tabelas indemnizatórias constantes da Portaria 377/2008 não são vinculativas para
Relator: HELENA MELO
Mostra-se adequada a indemnizar, a título de dano patrimonial futuro, a indemnização no montante de 12.500,00 euros, do A. que ficou com um défice funcional permanente ... contribuiu, a indemnização, a título de danos não patrimoniais, no montante de 11.500,00, tendo em conta que o lesado esteve de baixa médica com incapacidade temporária absoluta durante
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros
Relator: ALCIDES RODRIGUES
exceção de caso julgado, a autoridade de caso julgado pode funcionar, ainda que a título excecional, independentemente da verificação da tríplice identidade (sujeitos, pedido e causa de pedir), pressupondo, porém ... arrogava titular), foi proferida sentença que julgou provado aquele crédito e declarou a insolvência da requerida. - Foi na decorrência da demonstração desse crédito (e da correlativa incapacidade da devedora