2717/04-2
Relator: ANA RESENDE
I - O prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser
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Relator: ANA RESENDE
I - O prazo de caducidade do direito a novo arrendamento (a ser
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: LUÍS JARDIM
sinistrado a título de subsídio de doença. Antes, e apenas, o montante da indemnização que se vier a apurar ser devida ao sinistrado, a título de incapacidade temporária, absoluta e/ou ... concretização do valor da indemnização devida pela entidade responsável ao sinistrado a título de incapacidade(s) temporária(s) para o trabalho, relativa ao período em que aquele recebeu subsídio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
indemnização por incapacidade temporária parcial; como que a indemnização devida pela seguradora a título de incapacidade temporária parcial seja paga por esta à entidade empregadora e não ao trabalhador sinistrado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
É preciso invocar e provar o título jurídico - contratual ou outro - que
Relator: JOÃO NUNES
essa reparação; II – As prestações pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade do sinistrado decorrente do acidente de trabalho, embora tenham
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
pensão agora calculada, tendo em consideração a sua actual incapacidade, importa deduzir os valores que o sinistrado já recebeu a título de capital de remição. II- O subsídio por situações
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
determinado pelo titular do inquérito e validado judicialmente. IV – Mesmo que esse prazo não se mostre ultrapassado, se houve arquivamento do inquérito, por incapacidade da investigação, deixou de haver razão
Relator: MANUEL BARGADO
rendimentos expectáveis. III - A partir do rendimento anual de € 10.000,00, atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro ... anos e a uma redução de 1/3 do capital desse modo apurado, a título de compensação pelo benefício da antecipação do mesmo, achar-se-ia um capital na ordem
Relator: MARGARIDA BACELAR
condição de incapacidade da vítima (que não se concretiza); - Ora, para tal situação, versa o artigo 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental” que “É anulável ... situação de incapacidade); - Por outro lado, a ação de eventual dissipação do património do falecido terá de aferir-se por reporte à legitimidade do título outorgal que o admite
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
situação objectiva do uso ou não uso da servidão, independentemente das circunstâncias pessoais (incapacidade, vínculo matrimonial, etc.) que possam estar por detrás do não uso. 2 - “A desnecessidade ... desnecessidade subjectiva, que assentaria na ausência de interesse, vantagem ou conveniência pessoal do titular do direito” e “supõe uma mudança na situação, não do prédio onerado ou serviente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
essa incapacidade constitua um pressuposto irrecusável da mesma, mas é preciso também que a insuficiência de meios económicos não possa ser-lhe censurada, inclusive a título de negligência. II - Assim
Relator: SÉRGIO CORVACHO
essa incapacidade constitua um pressuposto irrecusável da mesma, mas é preciso também que a insuficiência de meios económicos não possa ser-lhe censurada, inclusive a título de negligência. II - Assim
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Código Penal pressupõe, por um lado, uma incapacidade a bem dizer absoluta, e tendencialmente definitiva, de cumprir a pena pecuniária e, por outro lado, a emissão de um juízo ... Tribunal, no sentido de essa impossibilidade não poder ser censurada ao arguido, senão a título de dolo, pelo menos de negligência. IV - A suspensão da execução da prisão subsidiária
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Mostra-se ajustado o valor de € 13.000,00 a título de indemnização por danos não patrimoniais, neles incluindo o denominado “dano biológico” na sua vertente não patrimonial, quando do acidente ... idade e profissionalmente ativa, traumatismo do pescoço e do tórax, determinantes de uma incapacidade permanente parcial de 2% (já ressarcida em sede de processo de acidente de trabalho), tendo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
trezentos e cinquenta mil euros) a compensação a atribuir ao Autor a título de indemnização pelos danos de natureza não patrimoniais; - o recente normativo legal ... privação de importante órgão ou membro ou afetação grave e permanente da sua incapacidade de locomoção, o seu proprietário tem direito, nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
consequência deste, ficou com sequelas físicas que lhe determinaram uma IPP (incapacidade parcial e permanente) de 50%, tendo ele solicitado ao Tribunal um ressarcimento desse dano, ainda que não ... isso lhe demande maior esforço, essa diminuição da capacidade de ganho é ressarcível a título de dano patrimonial futuro
Relator: BERNARDO DOMINGOS
320º n.º 1 do CC e reporta-se a direitos de que sejam titulares menores e outros incapazes aí se estabelecendo que «a prescrição não começa nem corre contra ... não se completa sem ter decorrido um ano a partir do termo da incapacidade
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
ordenamento jurídico português, o instituto da cassação do título de condução de veículo com motor, apresenta-se por via de duas roupagens distintas que, claramente exultam, respetivamente, do CPenal ... força do cometimento de ilícito criminal rodoviário, condições estas suficientemente reveladoras de ineptidão / incapacidade / inadequação para o exercício da condução. Ou seja, perante concretas ações, objetiva e subjetivamente, verificadas