686/2004-JP
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente ........., Santa Maria da Feira
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Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente ........., Santa Maria da Feira
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 24
Relator: JOÃO CHUMBINHO
danos causados a terceiros para a Demandada pela celebração do contrato de seguro titulado pela apólice n.º x). Alegou ainda que, o veículo seguro na Demandada encontrava-se parado ... 10/04/2011 e 30/05/2011 e que entre 31/05/2011 a 30/11/2011 foi atribuída à Demandante uma incapacidade para o trabalho de 20%. Alegou ainda que para debelar a lesão foi sujeita
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 24 de Setembro de 2007, pelas
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: O condomínio demandante, devidamente representado pelo seu administrador, melhor identificado nos
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Segurado, tendo o Demandante recebido da 2ª Demandada a quantia de € 3.883,96, a título de reparação dos danos sofridos pela viatura UA; E. A 2ª Demandada recebeu poderes ... Março (Regime: Deficientes); O. O Demandante detém uma incapacidade permanente e global de 78%, sendo 67 % de incapacidade motora; P. O Demandante possui elevada dificuldade na locomoção na via pública
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
sinistro. (por acordo e documento) 12) O perito concluiu que a Demandante tinha uma Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho de 30%. (por acordo e documento ... pagar-lhe uma indemnização de € 4.991,05, sendo € 2.751,05 a título de danos patrimoniais, e € 2.248,00 a título de danos não patrimoniais sofridos, com causa directa no acidente
Relator: CRISTINA BARBOSA
desta a pagar-lhe a quantia de € 300,00, referente a 10 dias de incapacidade para o trabalho.* A Demandada apresentou contestação nos termos plasmados ... contrato de seguro acidentes pessoais celebrado com a Demandada e C, Ldª, NIPC xxxxxxx, titulado pela apólice nº xxxxx, o qual teve início em 20.04.2004. B. Todos os prémios foram
Relator: JUDITE MATIAS
Bonança, no montante de €3.836,00, sendo €3.426,00 a título de dano biológico, e €410,00 a título de danos morais. É neste ponto a desavença entre as partes ... mesma Portaria; 3 – Perdas salariais decorrentes de incapacidade temporária havida entre a data do acidente e a data da fixação da incapacidade, dano emergente
Relator: FERNANDA CARRETAS
dada sem efeito, a requerimento da Ilustre mandatária da Demandante, devido à sua incapacidade para o trabalho naquele período (fls.175 e 176), tendo sido designado, em sua substituição ... Processo Civil (CPC), na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação material controvertida, tal como
Relator: FERNANDA CARRETAS
Audiência de Julgamento. Foi, ainda, considerada a ausência de impugnação quanto ao período de incapacidade para o trabalho da Demandante. Ponderaram-se os depoimentos das testemunhas apresentadas por ambas ... exclusões com as quais estava de acordo (idem); 4. O Contrato de seguro está titulado pela Apólice PC xxxxxxx (Doc. n.º 1); - 5. O prémio mensal
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
quantia de €6,00 a título de deslocações obrigatórias ao Tribunal e a quantia de €1.456,13 a título de incapacidade temporária não paga e os juros de mora ... devida desde 15.03.2002 e, bem assim, da quantia de €750,00, a título de incapacidades temporárias não apagas (cfr. Doc. Fls. 11 a 13). s) Com efeito, da referida sentença
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26º, da Lei n.º
Relator: ELISA FLORES
balcão de Vila Nova de Poiares, um contrato de seguro ramo Acidentes Pessoais, titulado pela Apólice nº xxxxxxx77, em que este transferiu para aquela as coberturas mencionadas nas Condições Particulares ... caso de morte ou invalidez permanente; ------ -€ 25,00, por dia em caso de incapacidade temporária; --------- - € 2 500,00, em caso de despesas de tratamento e repatriamento
Relator: DANIELA CERQUEIRA
acompanhou a segurada, foi emitido um atestado de incapacidade e 2 certificados de incapacidade para o trabalho que comprovavam a sua incapacidade total ... Desde então o Demandante não obteve qualquer resposta, nem qualquer pagamento a título de incapacidade parcial ou absoluta, vendo-se obrigado a instaurar a presente acção. 8. A segurada
Relator: ELISA FLORES
III ATA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos vinte e seis dias do mês de
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
alegando ter dispendido tal verba em serviços médicos (€540,00), indemnização pela incapacidade para o trabalho (€600,32) e relatório pericial (€214,20) em virtude da participação de acidente ... 01/09/2004, a Demandante celebrou com a referida sociedade comercial, um contrato de seguro titulado pela Apólice n.º x, nos termos do qual, a partir de 01/09/2004, assegurou a cobertura
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., identificada a fls. 1
Relator: PAULA PORTUGAL
título de indemnização pelos danos patrimoniais (€862,05) e não patrimoniais (€2.500,00) sofridos na sequência da queda que sofreu nas instalações da Demandada; e ainda uma indemnização pela incapacidade ... Demandante desconhece por ora se ficou a padecer, em virtude desta queda, de alguma incapacidade parcial permanente, relegando para momento posterior, após perícia médico-legal que fará para apurar