710/06.9TBVLN.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Incapacidade da testadora – coação, dolo e usura – arts. 2199º, 257º, 2201º, 246º 253º e 282º
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Incapacidade da testadora – coação, dolo e usura – arts. 2199º, 257º, 2201º, 246º 253º e 282º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação ... Civil; II- No entanto, logrando o interessado na anulação do testamento provar que a testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridade ao período que abrange o acto anulando – testamento
Relator: JOSÉ AMARAL
factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º, nº 1, CC. 4) A pessoa portadora de anomalia psíquica determinante da sua incapacidade para se autogovernar e aos seus ... começo da incapacidade até à data daquela, tal declaração apenas constitui princípio de prova (presunção simples ou da experiência) no sentido da incapacidade do testador favorável ao interessado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil ... necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testador se encontrava numa situação de incapacidade natural de entender e de querer o sentido da declaração testamentária
Relator: ALCIDES RODRIGUES
fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil ... necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testador se encontrava numa situação de incapacidade natural de entender e de querer o sentido da declaração testamentária
Relator: CARLA OLIVEIRA
peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria de doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não há qualquer contradição em dar como provado que, numa acção
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
anomalia psíquica, a nulidade funda-se “na presunção de estado ou situação de incapacidade” que a sentença de interdição criou e que persiste “até ao momento em que a interdição ... levantada”; no segundo caso, de anulabilidade, já se refere a qualquer causa de incapacidade (falta de aptidão para entender ou falta do livre exercício do poder de dispor) “verificada
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
termos previstos no art.º 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido ... cláusula modal testamentária ou cláusula acessória típica, é aquela pela qual o testador impõe aos herdeiros ou legatários (art.º 2244.º) um encargo positivo - prestação pecuniária, de coisa