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  1. TRCcitado por 1

    893/05.5TBPCV.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    declaração ou o livre exercício da sua vontade. VII – A incapacidade acidental, a quando da feitura do testamento, do testador não interdito por anomalia psíquica, pode ser objecto de presunção ... experiência comum e atendendo à gravidade e evolução de situações de incapacidade anteriormente vividas pelo testador, de modo a inferir-se que ele, no acto da outorga do testamento, não

  2. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo o formalismo “como garante de expressão livre e última do testador”. A intenção fundamental da lei é a de garantir o carácter ... ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo 2199.º, recai sobre

  3. TRCsó sumário

    1601/22.1T8CVL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo o formalismo “como garante de expressão livre e última do testador”. A intenção fundamental da lei é a de garantir o carácter ... ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo 2199.º, recai sobre

  4. TRC

    5142/21.6T8CBR.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    efeitos concretos, deve ser aferido caso a caso; podendo suportar uma presunção judicial de incapacidade, é no quadro do julgamento de toda a matéria de facto que devemos julgar ... divergência quanto à valoração da prova, indagando sobre a capacidade do testador, não se provando a referida incapacidade no momento do testamento

  5. TRCsó sumário

    5376/21.3T8CBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    encontrava em estado de incapacidade acidental é anulável (cfr. artº 2199.º do C.C.). V – O ónus de prova de que a testadora sofria de doença do foro psíquico ... artº 342.º, nº1 do C.C.). VI – No entanto, se resultar provado que a testadora sofria de doença do foro psíquico, em contínua actividade e progressão, como a demência

  6. TRCsó sumário

    1709/22.3T8CTB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    réu, enquanto matéria de exceção). II. Na incapacidade acidental, a causa perturbadora da vontade, do poder de decisão ou de determinação do testador tem de refletir-se diretamente na prática ... testamento, com o concreto sentido por este assumido. III. Se, no caso, embora o testador se encontrasse em estado de doença e fragilização, não resulta apurada qualquer perturbação