CAAD-T
823/2023-T
Cláusula Geral Anti-Abuso. Aplicação no tempo das redacções do artº. 38º
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Cláusula Geral Anti-Abuso. Aplicação no tempo das redacções do artº. 38º
IRC – Diferença entre o saldo de caixa no registo contabilístico e o
IRS – Cláusula Geral Anti Abuso. SGPS. Dividendos.
IRC – 2015 – Tributações autónomas – Benefício fiscal – dedução à coleta.
IRC - Custos dedutíveis (artigo 23º, CIRC); Dação em pagamento
IRS – Cláusula geral anti-abuso