1108/14.0TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º ... necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testador se encontrava numa situação de incapacidade natural de entender e de querer o sentido da declaração testamentária
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não há qualquer contradição em dar como provado que, numa acção
Relator: JOSÉ AMARAL
provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º, nº 1, CC. 4) A pessoa portadora de anomalia psíquica determinante da sua incapacidade para se autogovernar ... experiência) no sentido da incapacidade do testador favorável ao interessado na sua invalidade, não estando este dispensado de completar a prova da incapacidade real. Cabe, neste caso, ao interessado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º ... necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testador se encontrava numa situação de incapacidade natural de entender e de querer o sentido da declaração testamentária
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
anomalia psíquica, a nulidade funda-se “na presunção de estado ou situação de incapacidade” que a sentença de interdição criou e que persiste “até ao momento em que a interdição ... facto seja notório ou conhecido do beneficiário, porque agora não há que proteger substancialmente as expectativas de um declaratário, mas prioritariamente preservar a liberdade e a vontade real do testador
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
termos previstos no art.º 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido ... aquela pela qual o testador impõe aos herdeiros ou legatários (art.º 2244.º) um encargo positivo - prestação pecuniária, de coisa ou de facto, a favor de terceiro
Relator: CARLA OLIVEIRA
alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando se possa concluir, com a necessária segurança, que analisada e conjugada a prova produzida esta aponta em sentido diverso ... peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria de doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente