253/2016-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: O condomínio demandante, devidamente representado pelo seu administrador, melhor identificado nos
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
sinistro por perito da D, tinha o antebraço e a mão com gesso e uma incapacidade temporária absoluta para o trabalho de 30%; foram-lhe prescritas inicialmente 10 sessões de fisioterapia ... acidente dos autos, a Demandante ficou com uma Incapacidade Parcial Permanente fixada em 15%. (por documento) 35) Essa incapacidade permanente afecta a qualidade de vida da Demandante, não podendo, designadamente
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, LDA., identificada a fls. 1 e
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Demandada dedica-se, entre outras, à actividade de padaria, pastelaria e doçaria. c) No exercício da sua actividade, a Demandante celebrou com a Demandada, em 2001.03.29, um contrato de seguro ... encontrava no exercício das funções de pintor, que em nada se relacionam com as coberturas do contrato de seguro em causa, que é o exercício de funções na área
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
incapacidade temporária geral total não é fixável. - Período de incapacidade temporária geral parcial é fixável em 15 dias. - Período de incapacidade temporária profissional total não é fixável. - Período de incapacidade ... grau 1/7. - Incapacidade permanente geral fixável em 2 pontos, a partir da data de consolidação. - Quanto ao rebate profissional as sequelas são compatíveis com o exercício da atividade habitual
Relator: DANIELA CERQUEIRA
pela ITA de 60 dias sofrida pela sua filha relativamente ao exercício da sua actividade normal, na natação, catequese, escotismo, etc… r) Pretende ainda ser ressarcido pelos honorários ... pela hospitalização. j) O subsídio de incapacidade parcial só é devido caso haja um período anterior de incapacidade temporária absoluta o que não foi o caso. k) A Demandada desconhece
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., identificada a fls. 1
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (artºs. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
preço ou resolução do contrato. Por outro lado, mas no mesmo sentido, o exercício dos direitos conferidos ao comprador deve obedecer a uma lógica de adequação e proporcionalidade entre ... 67/2003). Verificada a inutilidade de facto das quatro intervenções técnicas, seja por incapacidade tecnológica, seja por imperícia ou por desleixo em reparar o bem, com manifesto prejuízo do consumidor
Relator: DULCE NASCIMENTO
sinistro participado do qual resultou incapacidade temporária absoluta (15.03.2008 a 15.04.2008), seguida de incapacidade temporária parcial (16.04.2008 a 16.05.2008), seguida de incapacidade temporária absoluta (11.11.2008 a 16.02.2009). O contrato ... segura sofrer lesões corporais das quais resulte imediatamente após o período de Incapacidade Temporária Absoluta (ITA), uma Incapacidade Temporária Parcial (ITP), a Demandada confere um prazo máximo de garantia
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 146/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, representada por mandatária
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº15/2014 JPMCV 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: FS, contribuinte
Relator: PAULA PORTUGAL
processo de sinistro foram melhor esclarecidos pela testemunha C, profissional de seguros em exercício de funções na Demandada, por ter conhecimento directo dos procedimentos em questão, o qual relatou ... participar nos oito dias imediatos à ocorrência; a Seguradora entendeu pagar 7 dias de incapacidade à razão de € 50,00/dia por ser o valor convencionado, tendo depois anulado o recibo
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 14
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Matéria: Responsabilidade civil. (alínea h) do n.º 1, do art
Relator: FERNANDA CARRETAS
Demandante foi observado pelos serviços clínicos da Demandada, tendo apresentado uma incapacidade parcial temporária (IPT) de dois dias, encontrando-se à data da avaliação (03/08/2015), em regressão (Docs ... condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.». Dispondo o n.º 1 Art.º 17.º do mesmo