787/2012-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 24 de Janeiro de 2013, pelas
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Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 24 de Janeiro de 2013, pelas
Relator: FERNANDA CARRETAS
dada sem efeito, a requerimento da Ilustre mandatária da Demandante, devido à sua incapacidade para o trabalho naquele período (fls.175 e 176), tendo sido designado, em sua substituição ... estabeleceu entre a Demandante e o Demandado, mas entre a Demandante e a sociedade de que este ocupava o cargo de gerente, pelo que não tem o Demandado nenhum interesse
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
carreada para os autos, resultaram provados os seguintes factos: a) A Demandante é uma sociedade que se dedica à actividade seguradora. b) Por seu lado, a Demandada dedica-se, entre ... consultas, tratamentos recebidos pelo trabalhador, despesas judiciais, bem como à indemnização pela sua incapacidade temporária absoluta e parcial. l) Com efeito, o sinistro em apreço provocou lesões ao referido
Relator: ELISA FLORES
provados, para os presentes efeitos, os seguintes factos: ------------------------------------------------------- 1.º- A demandada é uma Sociedade Anónima que se dedica à atividade seguradora; --2.º- No âmbito da sua atividade ... caso de morte ou invalidez permanente; ------ -€ 25,00, por dia em caso de incapacidade temporária; --------- - € 2 500,00, em caso de despesas de tratamento e repatriamento
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
alegando ter dispendido tal verba em serviços médicos (€540,00), indemnização pela incapacidade para o trabalho (€600,32) e relatório pericial (€214,20) em virtude da participação de acidente ... construção e metalomecânica. c) No dia 01/09/2004, a Demandante celebrou com a referida sociedade comercial, um contrato de seguro titulado pela Apólice n.º x, nos termos do qual
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., identificada a fls. 1
Relator: CARLOS FERREIRA
escritório em [...], n.º 9, 2.º frente, 2910 [...]. --- Parte Demandada: ---- [ORG-1], S.A., sociedade comercial com o número único de matrícula e pessoa coletiva [NIPC-1], com sede ... sofreu lesões corporais que implicaram internamento e cirurgia, seguida de tratamentos de fisioterapia. --- Persiste incapacidade temporária para o trabalho que impede a Demandante de retomar a sua atividade profissional
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
dois mil e noventa e nove euros e quarenta e quatro cêntimos) à Sociedade -------------------------------------------, Lda., isto porque o Demandado apesar de interpelado para proceder à conclusão dos trabalhos acordados, nada ... closet e portas em madeira contratadas, sem que o Demandado assumisse a sua incapacidade de cumprir o acordado revela gravidade para justificar a fixação de uma indemnização adequada, proporcional
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 146/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, representada por mandatária
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº15/2014 JPMCV 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: FS, contribuinte
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
interesse para a decisão da causa, ficou provado que: 1 – A demandada é uma sociedade por quotas que se dedica à prestação de serviços médico dentários. 2 – Em dia não ... aqui se dá por integralmente reproduzida, a qual originou a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho a fls. 4 dos autos, que aqui também
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
incapacidade judiciária, além de que não era uma ata mas sim um acordo não vinculativo pois não tem a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade demandada, impugnando os restantes
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – RELATÓRIO 1.1 – Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 1.2
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 67/2023-JPCNTSENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX, Lda., sociedade comercial com o NIPC
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
interesse para a decisão da causa, ficou provado que: 1 – A demandada é uma sociedade por quotas que explora o estabelecimento comercial de restauração denominado F. 2 – Nesse estabelecimento comercial ... cêntimos) – (cfr. Docs. a fls. 29 e 30). 11 – A demandante esteve com incapacidade temporária para o trabalho, vulgo de baixa, desde o dia 12 de Fevereiro de 2016 até
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: 1 - B e 2
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezanove dias do mês de
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A demandante A, actualmente designada por B, melhor identificada a
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 12
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
dessa actividade (cfr. artigos 980º do Código Civil e 2º do Código das Sociedades Comerciais). As sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data ... disposições sobre as sociedades civis” (cfr. artigo 36º, nº 2 do CSC). Finalmente, no caso de anulação do contrato de sociedade, por vício da vontade ou incapacidade, aquele