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  1. TRG

    99/17.0T8VPA.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    cláusula contratual em análise é a de que no caso de incapacidade permanente totalmente impeditiva de exercício da atividade profissional a indemnização abarca o valor convencionado de € 13 000; porém ... caso de incapacidade permanente meramente limitadora do exercício da atividade profissional, esse valor de € 13 000 tem de ser pago na proporção da concreta incapacidade existente

  2. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  3. TRGcitado por 2

    473/11.6TAFFAF.G1

    Relator: LÍGIA MOREIRA

    impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento

  4. TRG

    281/12.7TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 2 - A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá

  5. TRG

    1760/16.2T8VCT.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    dada a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, deve considerar-se o dano biológico fonte de previsíveis perdas patrimoniais ... expetativa de vida (e não apenas a sua expetativa de vida ativa), o seu grau de incapacidade geral permanente e, em particular, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas

  6. TRGcitado por 2

    668/05.1TBPTL.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    tendo em conta, designadamente, a percentagem da incapacidade e as características das sequelas sofridas, a idade dos lesados, o tipo de atividade por eles exercida e as remunerações auferidas ... Estando em causa, relativamente a lesado menor, a atribuição de indemnização por incapacidade para o exercício da generalidade das profissões, para efeito de determinação de indemnização por danos patrimoniais futuros

  7. TRG

    5746/20.4T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade ... atividade remunerada (estudante), ao que dela esteja privado (desempregado), ao que já não se encontra no período de vida ativa (reformado e pensionista) e aquele que, apesar da incapacidade, mantenha

  8. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão habitual, como em profissão ou atividade económica alternativas, aferidas, em regra, pelas ... lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, assim como de atividades profissionais ou económicas alternativas (tendo em conta as qualificações e competências

  9. TRG

    3783/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido “dano biológico”, consubstanciado na privação

  10. TRG

    3037/15.1T8VCT.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    profissionais à sua disposição, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade profissional corrente, de modo a compensar as deficiências funcionais que constituem sequela das lesões sofridas ... perdas salariais prováveis, decorrentes do grau de incapacidade fixado ao lesado; 5- Assim, o défice funcional permanente não impeditivo de exercício da atividade profissional do lesado mas que implique