48/2016-JPSXL
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 24
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Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 24
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, LDA., identificada a fls. 1 e
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
incapacidade temporária geral total não é fixável. - Período de incapacidade temporária geral parcial é fixável em 15 dias. - Período de incapacidade temporária profissional total não é fixável. - Período de incapacidade ... grau 1/7. - Incapacidade permanente geral fixável em 2 pontos, a partir da data de consolidação. - Quanto ao rebate profissional as sequelas são compatíveis com o exercício da atividade habitual
Relator: ELISA FLORES
demandada é uma Sociedade Anónima que se dedica à atividade seguradora; --2.º- No âmbito da sua atividade, a demandada, no dia 08 de novembro de 2007, celebrou ... caso de morte ou invalidez permanente; ------ -€ 25,00, por dia em caso de incapacidade temporária; --------- - € 2 500,00, em caso de despesas de tratamento e repatriamento
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., identificada a fls. 1
Relator: CARLOS FERREIRA
cirurgia, seguida de tratamentos de fisioterapia. --- Persiste incapacidade temporária para o trabalho que impede a Demandante de retomar a sua atividade profissional. --- A Demandada, enquanto seguradora do referido hospital, recusou
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Alega em síntese que, a demandada A. dedica-se à atividade de seguros e a demandada M. à atividade de comércio a retalho em supermercados e hipermercados. Que a demandada ... ASSENTES (Por Acordo): A) A demandada A dedica-se à atividade de seguros. B) No âmbito da sua atividade, cabe à demandada M. prover pela segurança da circulação de pessoas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 146/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, representada por mandatária
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº15/2014 JPMCV 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: FS, contribuinte
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 127/2023 – JPVFR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES-1
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 14
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
São indemnizáveis ao lesado, a) Os danos patrimoniais futuros nas situações de incapacidade permanente absoluta, ou de incapacidade para a profissão habitual, ainda que possa haver reconversão profissional ... quantum doloris; e) Quando resulte para o lesado uma incapacidade permanente que lhe exija esforços acrescidos no desempenho da sua atividade profissional habitual. Ora, face aos factos supra dados
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 67/2023-JPCNTSENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX, Lda., sociedade comercial com o NIPC
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: FADFP NIPC X, e sede
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezanove dias do mês de
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 32/2023-JPCV SENTENÇA Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual [Artigo
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 3, intentou, em 12
Relator: SANDRA MARQUES
própria natureza, seriam sempre ajudas aos custos efetivamente suportados pelo Demandante durante a sua atividade profissional, não exercida nesse período devido à sua baixa médica, pelo que o pedido concernente ... incapacidade parcial geral de 2 pontos. A incapacidade permanente geral do lesado não tem que se refletir necessariamente numa incapacidade dele para o exercício da sua atividade profissional
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Julgado de Paz: Funchal Relator: Margarida Simplicio Data: 5/05/2017 Processo n