18/13.3TBVNO.E1
Relator: MANUEL BARGADO
àquele, pelo que não tem legitimidade para pedir a anulabilidade de doação, invocando a incapacidade acidental do doador, já que a anulabilidade foi instituída para proteção do incapacitado ou daquele
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Relator: MANUEL BARGADO
àquele, pelo que não tem legitimidade para pedir a anulabilidade de doação, invocando a incapacidade acidental do doador, já que a anulabilidade foi instituída para proteção do incapacitado ou daquele
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios não é a data da condição de interdito ou inabilitado, pois esta só se constituiu com a sentença, mas antes ... psíquica que o tornou incapaz de reger a sua pessoa e bens. 2 – A incapacidade acidental exige, para a anulabilidade do acto, que, no momento da prática do acto, haja
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
início do processo de acompanhamento, está sujeito às condições gerais do regime da incapacidade acidental, nos termos conjugados dos arts. 154.º, nº3 ... CCiv III - Não preenchem os requisitos da anulação de negócios por incapacidade acidental, a celebração de contrato de compra e venda e outorga de escritura de compra e venda
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Código Civil não se reporta à incapacidade para testar, esta prevista no artigo 2189.º, prevendo antes uma situação de incapacidade acidental, ou seja, no preciso momento
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação dos requisitos cumulativos previstos no artigo 257º do Código Civil, reportados ao momento da celebração do ato impugnado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
2199º do Código Civil regula as situações de incapacidade acidental do autor do testamento e abrange quer os casos em que o mesmo se encontrava incapaz de entender o sentido
Relator: JOSÉ LÚCIO
instância, impõe-se a confirmação do decidido. 3 – Para demonstração de uma situação de incapacidade acidental não basta a invocação de uma doença crónica, mesmo que degenerativa e incapacitante, sendo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental. II. Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar e provar ... estado se mantinha no respectivo momento. III. A verificação de um estado de incapacidade impeditiva de perceber e entender o alcance de um acto jurídico, em que se expressa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
cabimento a apreciação oficiosa de factos não alegados atinentes ao regime jurídico da incapacidade acidental regulada no artigo 257.º do CC, sendo nula a sentença na parte
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Apresentado com a petição inicial um documento, que consiste numa informação
Relator: MARGARIDA BACELAR
condição de incapacidade da vítima (que não se concretiza); - Ora, para tal situação, versa o artigo 2199.º do Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental” que “É anulável ... civil) apta a arguir e demonstrar tal invalidade (com prévia demonstração da situação de incapacidade); - Por outro lado, a ação de eventual dissipação do património do falecido terá de aferir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
existência de um pressuposto biológico (anomalia psíquica) e de um pressuposto psicológico ou normativo (incapacidade para avaliar a ilicitude do facto ou se determinar de harmonia com essa avaliação ... pode ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave, não acidental e cujos efeitos não domina, sem que por isso possa ser censurado, tiver, no momento