59/2007-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
contraiu no Banco Espírito Santo. O contrato de seguro cobria morte e invalidez absoluta e definitiva, incapacidade temporária por doença ou acidente e desemprego. Na sequência de vários exames médicos
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
contraiu no Banco Espírito Santo. O contrato de seguro cobria morte e invalidez absoluta e definitiva, incapacidade temporária por doença ou acidente e desemprego. Na sequência de vários exames médicos
Relator: CRISTINA MORA MORAES
cita: “Por um lado, durante o prazo de apresentação, a irrevogabilidade do cheque é absoluta; portanto não admite excepções, nem mesmo no caso de verificação de “justa causa”, como ... extravio e o desapossamento ilícito. Por outro, após o prazo de apresentação, é absolutamente eficaz, independentemente de ter ou não ter justificação. Segue-se no entanto aqui, o entendimento perfilhado
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
perito da D, tinha o antebraço e a mão com gesso e uma incapacidade temporária absoluta para o trabalho de 30%; foram-lhe prescritas inicialmente 10 sessões de fisioterapia ... acordo e documento) 12) O perito concluiu que a Demandante tinha uma Incapacidade Temporária Absoluta para o trabalho de 30%. (por acordo e documento
Relator: CRISTINA BARBOSA
não tem o Demandante direito à indemnização peticionada, já que o período de incapacidade absoluta decorrente do acidente dos autos apenas lhe determinou um período de ITA de 21.08.2012 até ... coberto? Resulta do documento a fls. 14, que uma das coberturas contratadas é a incapacidade temporária da pessoa segura, pelo valor de € 30,00, dia. Ora, nesta matéria resultou provado
Relator: FERNANDA CARRETAS
Demandante e a Demandada, cobre o risco de perda de rendimentos por incapacidade temporária absoluta para o trabalho, em consequência de acidente e/ou doença de que seja vítima o segurado ... meses de pagamento da proteção na incapacidade, não logrou provar que assim foi, sendo certo que, atendendo a que na incapacidade temporária absoluta para o trabalho, por acidente, o pagamento
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
consultas, tratamentos recebidos pelo trabalhador, despesas judiciais, bem como à indemnização pela sua incapacidade temporária absoluta e parcial. l) Com efeito, o sinistro em apreço provocou lesões ao referido ... despendeu a quantia global de €2.560,74, sendo: - Indemnização atribuída ao trabalhador por incapacidade temporária absoluta para o trabalho durante o período decorrido entre 26/12/2001 e 14/03/2002 – €719,66; - Despesas
Relator: DANIELA CERQUEIRA
pela hospitalização. j) O subsídio de incapacidade parcial só é devido caso haja um período anterior de incapacidade temporária absoluta o que não foi o caso. k) A Demandada desconhece ... acompanhou a segurada, foi emitido um atestado de incapacidade e 2 certificados de incapacidade para o trabalho que comprovavam a sua incapacidade total
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., identificada a fls. 1
Relator: DULCE NASCIMENTO
quantia de 1.200€ (mil e duzentos euros) referente a um período de incapacidade temporária absoluta para o trabalho na sequência de acidente que sofreu. Juntou aos autos três documentos ... resultou incapacidade temporária absoluta (15.03.2008 a 15.04.2008), seguida de incapacidade temporária parcial (16.04.2008 a 16.05.2008), seguida de incapacidade temporária absoluta (11.11.2008 a 16.02.2009). O contrato de seguro é formal
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 146/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, representada por mandatária
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº15/2014 JPMCV 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: FS, contribuinte
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandantes: 1- A e 2- B Demandada
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
Despesas tratamento (500,00€/pessoa) 7.3. Despesas funeral (500,00€/pessoa) 7.4. Incapacidade temporária absoluta em caso de internamento hospitalar ( 10,00€/dia); E) Nos dias
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante X, melhor identificada a fls. 2, intentou, em
Relator: PAULA PORTUGAL
cópias do boletim de baixa, no qual o médico previa 20 dias de incapacidade temporária absoluta; E) Em 21 de Agosto, o Demandante comunicou à Demandada informação médica fixando ... mais específicos que demonstrassem a existência de lesões traumáticas susceptíveis de justificar a incapacidade temporária absoluta atribuída, entendeu por bem assumir 7 dias de incapacidade, tendo em conta o período
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – RELATÓRIO 1.1 – Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 1.2
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
SENTENÇA I – Identificação das partes Demandante: A Demandados: B II – Objecto do
Relator: IRIA PINTO
danos corporais significativos, além de outros, a lesão corporal que determine a incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias. O F tem assim a função ... além de outros danos, nomeadamente, considera-se como tal, a lesão corporal cuja incapacidade temporária absoluta foi superior a 60 dias. Na verdade, do acidente resultaram além de outros danos
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua do X