1565/14.5TTBGMR.G1
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
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Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A decisão que aprecia o mérito de um pedido avulso de
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: FERNANDO CABANELAS
Não estando o insolvente sujeito ao dever de se apresentar à insolvência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A ocultação da al. a) do n.º 2 do art
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – Integra o facto-índice de qualificação da insolvência como culposa previsto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Após a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O princípio do contraditório, na sua dimensão negativa de defesa, no
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Estando em causa a perpetração de um crime de abuso de confiança
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: LÍGIA VENADE
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para declarar a inutilidade ou impossibilidade superveniente da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz