4126/25.0T8LRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1 - A aprovação de um plano de recuperação/pagamento com moratória para
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1 - A aprovação de um plano de recuperação/pagamento com moratória para
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
responsabilidade como avalista de livrança em branco, mesmo que esta tenha sido preenchida quando aquele já não era sócio da subscritora. II – A inaplicabilidade de acórdão uniformizador de jurisprudência pressupõe ... declaração emitida pela subscritora e se o seu portador jamais fez crer ao avalista que não o demandaria, nomeadamente pelo facto de ter deixado de ser sócio da sociedade avalizada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Não sendo o aval um contrato, ou seja, um acordo entre o avalista e o avalizado ou o tomador do título cambiário, não poderá o avalista desligar-se do vínculo ... responder como obrigado cambiário. II) - Tratando-se o aval de uma obrigação autónoma, independente da relação subjacente, não poderá o avalista valer-se da renovação/prorrogação do contrato
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: TELES PEREIRA
I – O controlo pelo Tribunal da Relação da matéria de facto fixada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
Aprova o Programa da Albufeira de Foz Tua
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Por aplicação da jurisprudência do AUJ n.º 6/2022, ocorreu a prescrição
Relator: PAULO REIS
I - Às quotas de amortização do capital pagáveis com juros, integrantes das
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A venda pelo Insolvente, pessoa singular, nos três anos anteriores à
Relator: CARLA FRANCISCO
Para haver um crime de injúria é necessário que a ofensa atinja
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Atendendo à atuação criminógena e persistente do arguido, à gravidade e
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe