4173/18.8T8CBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
entanto, a declaração e os efeitos desta nulidade devem ser paralisados – inalegabilidade formal – quando da sua declaração resultem gravemente violados os princípios da boa fé que devem nortear a conduta
9 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral
Relator: CRISTINA NEVES
entanto, a declaração e os efeitos desta nulidade devem ser paralisados – inalegabilidade formal – quando da sua declaração resultem gravemente violados os princípios da boa fé que devem nortear a conduta
Relator: CRISTINA NEVES
artº 286 do C.C.), a violação da tutela da confiança de outrem determina a inalegabilidade formal, ou seja, o vício não poderá ser invocado pelo que se encontra ... terceiro, nem conhecido oficiosamente pelo juiz da causa. V- Esta inalegabilidade formal exige a verificação dos seguintes pressupostos: - a criação de convicção na contraparte de que o negócio é válido
Relator: CRISTINA NEVES
artº 286 do C.C.), a violação da tutela da confiança de outrem determina a inalegabilidade formal, ou seja, o vício não poderá ser invocado pelo que se encontra ... terceiro, nem conhecido oficiosamente pelo juiz da causa. III. Esta inalegabilidade formal exige a verificação dos seguintes pressupostos: - a criação de convicção na contraparte de que o negócio é válido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: VÍTOR AMARAL
Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é admissível vinculação tácita de aceitação do contrato, se a declaração tácita resultar suportada por documento escrito idóneo. 2. - Constitui ... seria inválido por vício de forma, mas a invalidade seria paralisada por via de inalegabilidade formal se, estando em causa o pagamento da remuneração pela exercida atividade de mediação
Relator: ALBERTO RUÇO
contratos, quer no passado, quer no presente, quer para futuro, isso implica a inalegabilidade deste vício formal, porquanto constituiria exercício abusivo do direito, nos termos prescritos no artigo
Relator: TELES PEREIRA
comportamento abusivo, que deve ser bloqueado no quadro das chamadas inalegabilidades formais (invocação de uma nulidade formal num quadro atentatório da boa fé). III – O requisito de forma do contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
decretar-se, ao abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas que, com base
Relator: CARLOS MOREIRA
abuso de direito, vg. nas modalidades do venire e/ou da supressio, pode determinar a inalegabilidade da nulidade do contrato de arrendamento por falta de forma; o que se verifica ... contrato dura mais de 40 anos, os senhorios sempre receberam a renda, nunca instaram formalmente a locatária para deixarem os prédios, e esta tem mais de 80 anos, é doente