742/2009-JP
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
face ao que está aqui em causa. De facto, além dos prejuízos decorrentes da inactividade do seu pessoal e da receita perdida no período da paralisação do seu veículo ... alega que a demandada causou danos na sua imagem. Ora, a imagem de uma empresa perante os seus clientes ou potenciais clientes tem seguramente um valor económico, dada a importância