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Relator: MATA RIBEIRO
depor como testemunhas os que na causa possam depor como partes”. II – Não constitui inabilidade para depor como testemunha no apenso de aresto de bens próprios do requerido o facto
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Relator: MATA RIBEIRO
depor como testemunhas os que na causa possam depor como partes”. II – Não constitui inabilidade para depor como testemunha no apenso de aresto de bens próprios do requerido o facto
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só posteriormente a como tal ter sido admitido, é requerida a sua intervenção na acção principal
Relator: SÍLVIO SOUSA
testemunhas os representantes legais de uma sociedade, quando a sociedade é parte. II - As inabilidades devem ser apreciadas no momento em que o depoimento é prestado. Se o depoente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Tendo o tribunal solicitado relatório médico sobre a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao
Relator: ELISABETE VALENTE
Estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do disposto no art
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em acção intentada por certo condomínio, reapresentado pelo respectivo administrador, os condóminos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
exactamente essa função ou seja escrutinar a existência de algum impedimento legal ou inabilidade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
atenderá para avaliar a força probatória do depoimento, mas não deve ser fundamento de inabilidade. V – Só existe omissão de pronúncia, quando o tribunal deixar de conhecer de questão