262/2008-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: 1 - A e 2 - B Demandados
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A 1ª Demandada: B 2ª Demandada: C
Relator: CRISTINA BARBOSA
desta a pagar-lhe a quantia de € 300,00, referente a 10 dias de incapacidade para o trabalho.* A Demandada apresentou contestação nos termos plasmados ... Demandada e C, Ldª, NIPC xxxxxxx, titulado pela apólice nº xxxxx, o qual teve início em 20.04.2004. B. Todos os prémios foram pagos pontualmente. C. Em 17 de Agosto
Relator: FERNANDA CARRETAS
Sentença** RELATÓRIO: A-, identificada a fls. 1, intentou, em 24 de fevereiro
Relator: ELISA FLORES
coberturas mencionadas nas Condições Particulares abrangendo as coberturas aí constantes; ------------------------------------ 3.º- O início do contrato de seguro reportou-se a 31 de outubro de 2007, com a duração ... caso de morte ou invalidez permanente; ------ -€ 25,00, por dia em caso de incapacidade temporária; --------- - € 2 500,00, em caso de despesas de tratamento e repatriamento
Relator: DANIELA CERQUEIRA
incapacidade temporária para o trabalho de 15.06.2017 a 13.08.2017 e um RX do cotovelo esquerdo da segurada. d) Abriu o Procº de sinistro com o nº Q32485 e deu início ... pela hospitalização. j) O subsídio de incapacidade parcial só é devido caso haja um período anterior de incapacidade temporária absoluta o que não foi o caso. k) A Demandada desconhece
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., identificada a fls. 1
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
explora os hipermercados de marca “C”. 2) No dia 26/10/2015, a demandante escorregou no início de uma rampa, a descer, a caminho do estacionamento, no hipermercado da demandada ... inflamação. 6) E foi passada medicação para o ambulatório, considerando o grau de incapacidade previsível indeterminado. 7) A demandante esteve no Serviço de Urgência do Hospital, no dia 26/10/2015, entre
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: SANDRA MARQUES
qual se realizou, sem acordo. Tendo a Demandada junto atestado médico comprovativo da sua incapacidade até 1 de Outubro de 2012 (cfr. fls. 37), foi desde logo agendada audiência ... encontrava atrasado, pelo que se concedeu uma tolerância de cerca de vinte minutos para início da audiência, tendo sido proferido despacho considerando a falta da Demandada justificada, face à documentação
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandada: B. 2. - OBJECTO DO
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (artºs. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: DULCE NASCIMENTO
pagar a quantia de 1.200€ (mil e duzentos euros) referente a um período de incapacidade temporária absoluta para o trabalho na sequência de acidente que sofreu. Juntou aos autos três ... suas obrigações contratuais uma vez que já cobriu os trinta dias de incapacidade temporária absoluta para o trabalho do Demandante. Juntou aos autos dois documentos e procuração forense. O Demandante
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 146/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, representada por mandatária
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM LEITURA DE SENTENÇA Data: 21 de
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
anotado e legislação complementar, Quid Juris, 2007, p. 102) nas “acções intentadas após o início de vigência do NRAU, em princípio, é aplicável o novo regime do arrendamento urbano, ainda ... alegasse e provasse ainda que era portador de deficiência com um grau de incapacidade superior a 60%, o que não resultou dos autos. Não se tendo transmitido o contrato
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente ........., Santa Maria da Feira