186/21.0T9PMS-X.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
conflito, ou seja, do interesse preponderante, que se afere, nomeadamente, por referência à imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, à gravidade do crime e à necessidade de protecção ... está formulado, de o depoimento da testemunha se revestir de absoluta necessidade, isto é, imprescindibilidade (o meio de prova sujeito a sigilo ser indispensável e não meramente útil), essencialidade