98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: RIBEIRO CARDOSO
demonstrado um real e verdadeiro interesse na pretensão de agravamento, em termos de espécie, da pena imposta ao arguido, e sendo certo que a argumentação por eles expendida na motivação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ausência do arguido prevista no art. 119 c) CPP, nem a nulidade de outra espécie. Encontramo-nos antes perante irregularidade invocável por qualquer interessado ou cognoscível oficiosamente, nos termos ... descoberta da verdade material e de plausibilidade dessa mesma presença, ainda que coativamente imposta, não obstante o tribunal de julgamento ter afirmado o contrário em despacho conclusivo proferido no início
Relator: ANTÓNIO LATAS
correção previstas no artigo 6º do Dec-lei 401/82 apenas podem ser judicialmente impostas em alternativa a pena de prisão aplicável em medida não superior a 2 anos (moldura abstrata ... tenha lugar quando as exigências de prevenção geral não se oponham à consideração de especiais vantagens que daquela mesma atenuação pudessem resultar para a reintegração social do jovem condenado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
construída sobre uma pluralidade efectiva de crimes. II. - A identidade do bem jurídico é imposta pelo próprio sistema de valoração jurídico-criminal e representa condição indispensável da diminuição da intensidade ... tribunal de 1ª instância, deve ser este último tribunal a proceder à determinação da espécie e da medida da pena concreta a aplicar, de harmonia com o disposto nos artigos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
relevam as caraterísticas do funcionário na situação concreta em que se encontra, incluindo as especiais capacidades e aptidões que são inerentes à sua função, como sejam as decorrentes da formação ... eminentemente pessoal, cuja autolimitação não só não pode ser jurídico criminalmente imposta, salvo casos excecionais e com todas as limitações, como não constitui atitude que se espere de quem
Relator: MOREIRA DAS NEVES
concreta. II. Assenta em pressupostos normativos específicos: a medida concreta da pena de prisão imposta ao agente não é superior a cinco anos de prisão (pressuposto formal); e as circunstâncias ... nisso o condenado consentir). IV. Isto é, desde que assegure as finalidades preventivo-especiais de reintegração social do recluso, e as exigências de prevenção geral positiva, «servindo a defesa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tribunal de 1ª instância, deve ser este último tribunal a proceder à determinação da espécie e da medida da pena concreta a aplicar, de harmonia com o disposto nos artigos ... Penal. IV - Em primeiro lugar, porque é essa a solução imposta pela consagração constitucional do princípio do duplo grau de jurisdição, no art. 32º nº 1 da CRP. Em segundo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
vista do objetivo da ressocialização a suspensão pode ser sujeita a deveres especiais, como o de reparar o mal causado com a prática do crime; ou ao cumprimento de certas ... caso de infração grosseira ou repetida dos deveres ou das regras de conduta impostas ou constantes do plano de reinserção criminal; ou, em caso de cometimento de crime pelo qual
Relator: LUÍS JARDIM
exigir um qualquer naipe de qualificações para contratar um trabalhador. Todavia, fruto das restrições impostas à autonomia privada pela garantia constitucional da segurança no emprego, em matéria de período experimental ... regras atinentes à duração do período experimental, criando-se, artificialmente, a necessidade de especiais qualificações, espúrias àquelas que são indispensáveis ao exercício da concreta atividade profissional contratada. 5. A medida
Relator: GOMES DE SOUSA
Penal. III. Prossegue, complementarmente, finalidades de prevenção geral de intimidação (naturalmente com os limites impostos pela culpa do agente), visando aportar um contributo significativo «para a emenda cívica do condutor ... criminalidade rodoviária ou relativos a outras áreas da criminalidade, bem assim como a espécie e medida das respetivas penas aplicadas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
favor do advogado Dr. JP, a quem conferiu gerais poderes forenses, bem como os especiais para confessar, desistir, transigir, representá-la em audiência preliminar, apresentar denúncia ou queixa-crime, deduzir ... integralmente reproduzido e que trazia anexada uma declaração do Ministério das Finanças relativa ao imposto de selo, emitido em nome de AR, com o número de identificação fiscal deste
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
saber se «O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do MP, relativamente à espécie e medida da pena, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir ... culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto, este incumprimento, em princípio, deve reputar-se culposo para efeitos do disposto nos arts 56º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
determinado prazo – o prazo de entrega que a lei fixa para cada tipo e espécie de prestação deduzida. A consumação do crime verifica-se pois com o termo do prazo ... RGIT. As quantias aqui em causa respeitam ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), o qual é configurado como imposto de antelançamento e de auto-liquidação, reconduzindo-se à noção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança fiscal tem como um dos
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
alínea b), do CPC. 3. O artigo 1097.º do CPC contém regras especiais relativas à apresentação do requerimento inicial do processo de inventário promovido pelo cabeça de casal ... pôr termo a tal comunhão. 5. O incumprimento pelo cabeça de casal dos deveres impostos pelo artigo 1097.º do CPC pode determinar a prolação de despacho de aperfeiçoamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mera indicação de nova morada, prestada por advogado sem poderes especiais para o efeito, não desonera o arguido do dever de indicar nova morada, por algum dos meios especialmente previstos ... arguido pratique o ato pessoalmente, uma vez que estamos perante um dos deveres impostos pelo art. 196.º do CPP (ao lado, v.g. da obrigação de comparência estabelecida
Relator: MARTINHO CARDOSO
Tribunal não ponderou devidamente as circunstâncias gerais e especiais da concessão da liberdade condicional, porquanto se mostra violada a prevenção especial de integração positiva. 3-O recluso na pendência deste ... cerca de 20 saídas precárias com sucesso cumprindo todas a regras que lhe foram impostas, facto este que deverá ser comprovado pela sua ficha biográfica constante dos autos. 7- Não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
base da suspensão e não na natureza dolosa ou culposa do crime ou na espécie da pena aplicada. III - Vigorando em toda esta matéria o princípio da atualidade, de acordo ... aplicação de pena não privativa da liberdade pelo novo crime, o cumprimento da condição imposta à suspensão da pena em apreciação, a integração familiar do arguido, o cumprimento total
Relator: JOÃO NUNES
horas e as restantes horas, até atingir 33 horas, pode ocupá-las nas funções especiais definidas no CCT, sem que haja lugar ao pagamento do trabalho qualificado como trabalho suplementar ... não ultrapassem as horas lectivas, se essas horas adicionadas às horas em funções especiais ultrapassarem as 33 horas, terão as horas que vão além deste limite que ser remuneradas como