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Relator: SOFIA DAVID
contrário numa mesma lei, não deve na interpretação que dessa lei se faça cingir-se o interprete à letra da lei, mas antes deve, «reconstituir a partir dos textos ... após este terminus, há que invocar a imperatividade prescrita no artigo 52º, n.º1, da mesma lei. IX- O facto da Lei n.º 2/2013, de 10.01, vir a estabelecer