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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
invés, consagrada no artigo 1097.º/3, do Código Civil (norma dotada de imperatividade) de acordo com a qual a oposição à primeira renovação do contrato por parte do senhorio
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
invés, consagrada no artigo 1097.º/3, do Código Civil (norma dotada de imperatividade) de acordo com a qual a oposição à primeira renovação do contrato por parte do senhorio
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
aplicação à norma especial prevista no artigo 14º do RGIT, respeitando-se a imperatividade da imposição da condição que o mesmo consagra em caso de opção pela pena substitutiva
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
aplicação à norma especial prevista no artigo 14.º do RGIT, respeitando-se a imperatividade da imposição da condição que o mesmo consagra em caso de opção pela pena substitutiva
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Independentemente da interpretação que se faça a propósito do artigo 1096.º
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O motivo justificativo invocado “ trabalhador à procura do primeiro emprego” e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
efeito de prevenção geral de intimidação, sempre dentro da medida da culpa). III. A imperatividade imposta por lei na sequência de pena principal, por crimes contra a liberdade sexual
Relator: MOISÉS SILVA
imperatividade da lei, quanto ao limite máximo de oito horas por dia e de quarenta horas por semana, previsto nos art.ºs 203.º n.º 1 do CT atual
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
utilização de presunções naturais. Não apenas o relativo do “possível”, sim o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. IV - Os vícios de facto contidos na previsão
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
perícia e outras diligências instrutórias já não se situam ao nível da imperatividade ou obrigatoriedade, mas antes no âmbito da conveniência ou oportunidade, mas sempre orientadas pelos princípios acima enunciados
Relator: ARTUR VARGUES
último lugar.” Ora, desta norma contida no aludido nº 10, não resulta a imperatividade da também o assistente (para além do seu mandatário) ser notificado da acusação deduzida contra
Relator: MOREIRA DAS NEVES
necessária preparação técnica, tem o poder de julgar. Com o contraponto da imperatividade da motivação da sua decisão, nela expondo as razões que estribam os juízos efetuados relativamente aos factos
Relator: ARTUR VARGUES
processo, é manifesto que, a utilização do termo “pode” transmite a ideia da não imperatividade dessa solicitação, pelo que não está o tribunal obrigado a solicitá-lo. - A não solicitação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
aceção do artigo 3.°, n.ºs 1 e 2, da Diretiva 2010/64. IV - A imperatividade resultante da aplicação das normas das Diretivas e da Jurisprudência do TJ, atendendo ao princípio
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
revogação da suspensão da execução da pena. VI - Temos por certo que a imperatividade resultante da aplicação das normas das Diretivas, “in casu” por efeito direto vertical, atendendo ao princípio
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
seja, que demonstre não só a possível incorrecção decisória mas o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
correta montagem de um andaime, de onde veio a cair o sinistrado. 2.A imperatividade do regime jurídico da reparação dos danos causados por acidentes de trabalho determina que, neste
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
utilização de presunções naturais. Não apenas o relativo do “possível”, sim o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. Apuremos, então, se a recorrente cumpriu esse desiderato. A recorrente coloca
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
utilização de presunções naturais. Não apenas o relativo do “possível”, sim o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. Não se pode afirmar, portanto, que ocorre violação do princípio