195/2009-JP
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.815,74€ (quatro mil oitocentos e quinze euros
250 resultados
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.815,74€ (quatro mil oitocentos e quinze euros
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA(26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
credíveis e imparciais na medida do adequado. A testemunha da demandada foi credível e imparcial. Deu-se como provado o acidente na medida em que o demandante e as três ... aquele dono). Na fixação do preço de cachorro também houve recurso à experiência do juiz de paz. Não se deram como provados danos morais, porquanto a prova feita dos mesmos
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 947,47€ (novecentos e quarenta e sete euros
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 4.906,62€ (quatro mil novecentos e seis euros
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: SANDRA MARQUES
presunção, nem efetuou prova do que alegou), como ainda a Demandante, por testemunha imparcial, provou que a causa da avaria não teve qualquer relação com mau uso da viatura, antes ... mesma, pelo que da análise da prova produzida em audiência de julgamento resultou um juízo de forte razoabilidade e verosimilhança de existência daqueles defeitos aquando da entrega do veículo
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 19 de Abril de 2010, pelas
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 14/2014JPMCV RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: JH, de
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº100/2017-JP/MCV 1 - Relatório Demandante: A, com o NIPC XXX e
Relator: MARTA NOGUEIRA
afecta, por razões óbvias, humanas e compreensivas, a objectividade e a imparcialidade dos seus depoimentos, sendo, em consequência desse facto, todos eles valorados em conformidade. Quanto aos factos não provados ... reivindicação, entendemos ser oportuno clarificar que subscrevemos, na íntegra, a opinião sufragada pelo Meritíssimo Juiz de Circulo Joel Timóteo Ramos Pereira, in Julgados de Paz – Organização, Trâmites e Formulários
Relator: ELISA FLORES
IV ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezassete dias do mês de
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante X, melhor identificada a fls. 3, intentou em
Relator: MARTA NOGUEIRA
foram apreciados segundo as regras da experiência comum, os critérios da lógica e os juízos de probabilidade e razoabilidade. No seu confronto teve-se em consideração demais provas, tendo ... depoimentos as testemunhas mereceram a total credibilidade do Tribunal, por terem deposto de modo imparcial e credível, demonstrando ter conhecimento direto e pessoal da factualidade sobre a qual depunham
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandada: C Mandatário
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, devidamente identificados a fls. 1, intentaram uma acção
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
demandado, que mereceram maior credibilidade por parte do tribunal, por falarem de um modo imparcial, unânime e credível, demonstrado ter conhecimento directo e pessoal da factualidade e abstendo ... Direito Considerando que as partes manifestaram o seu acordo em ser proferida decisão segundo juízos de equidade, cumpre, em primeiro lugar, esclarecer o que tal significa. A equidade, usualmente designada
Relator: DULCE NASCIMENTO
depoimentos testemunhais que mereceram a total credibilidade do Tribunal, por terem deposto de modo imparcial e credível, tendo-se registado terem conhecimento direto dos factos objeto dos presentes autos ... foram apreciados segundo as regras da experiência comum, os critérios da lógica e os juízos de probabilidade e razoabilidade, bem como a fundamentação do conhecimento dos factos sobre os quais