17/11.0GBAGD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do tipo de crime do artigo 170.º do CP, o acto em que o arguido chama a atenção
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Relator: ISABEL VALONGO
Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do tipo de crime do artigo 170.º do CP, o acto em que o arguido chama a atenção
Relator: MOREIRA DO CARMO
passo que, no cumprimento de obrigação natural, tem-se em vista evitar um empobrecimento imoral ou injusto; iii) O que caracteriza as doações remuneratórias é a circunstância de não terem
Relator: CARLOS MOREIRA
indeterminado a substanciar autonomamente – e não por reporte à indignidade sucessória - abrangendo o comportamento imoral do credor para com o devedor que, pela sua gravidade e relevância, torne “inexigível
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Sendo elemento típico do crime de devassa da vida privada, do
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ALBERTO MIRA
1. Numa evolução mais recente, a doutrina tem vindo a entender que
Relator: JOÃO TRINDADE
Não obstante o dolo pertencer ao íntimo de cada um, ser um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O alongamento do prazo de prescrição, previsto no art. 498.°, n
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: JORGE RAPOSO
I. – Se é certo que a finalidade educativa abrange o poder de
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. No atual paradigma do Direito da Família, fundado no princípio da
Relator: ROSA PINTO
1. A omissão de pronúncia que conduz à nulidade prevista no artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Tanto a litispendência como o caso julgado pressupõem a repetição da causa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que tal não seja expressamente previsto no art.º 178
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A relevância da desistência na tentativa, como causa de não punibilidade