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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: ISABEL SILVA
crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua forma mais simples; constituem, por assim dizer, o mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos ... artigo 103.º do RGIT, constituindo um elemento do tipo de ilícito do crime de fraude fiscal, é também aplicável à fraude qualificada tipificada no artigo 104.º do mesmo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
incerteza quanto a um juízo positivo da verificação dos elementos do ilícito típico de natureza fiscal. II – Se a primeira das duas situações é incompatível com o princípio da presunção
Relator: GOMES DE SOUSA
contido no artigo 105º do RGIT exige que se considerem elementos do tipo de ilícito: a existência (legal) de uma obrigação de entrega à administração tributária de uma prestação tributária ... termos legais); a falta dolosa dessa entrega. O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega
Relator: ABÍLIO RAMALHO
crimes de abuso de confiança contra a Segurança Social e de abuso de confiança fiscal ter-se-á necessariamente de aferir pelo equivalente número de prestações contributivas e tributárias intencionalmente ... Social e à Administração Tributária, e, no que concerne ao tipo-de-ilícito de abuso de confiança fiscal, ainda pelo concreto valor pecuniário de cada uma das devidas prestações tributárias
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
criminalidade, os sentimentos de impunidade e as especificidades do tipo de ilícito de abuso de confiança fiscal justificam uma especial atenção às exigências de prevenção geral negativa realizada através
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Tributárias) supõe a existência de um facto ilícito culposo do gerente que seja causa adequada do dano que para a Administração Fiscal constitui a não obtenção da receita
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... condutas sejam preordenadas à obtenção de tal vantagem; 2.- O crime de fraude fiscal só pode ser cometido através de ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
própria atividade criminosa. 15. No que tange ao crime de tráfico e outras atividades ilícitas, considerando a previsão alargada de condutas que o tipo legal abarca, que vão desde ... atividade lícita sujeita a tributação fiscal. 17. Caso assim se não entendesse, estar-se-ia, além do mais, a legitimar condutas também elas ilícitas, como sucede, por exemplo
Relator: ELISA SALES
está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente colectivo, decorrente de actuação ilícita determinante da sua própria condenação a título pessoal, em co-autoria material com a pessoa ... colectiva no âmbito do processo penal -, gerador do dano que resulta, para a administração fiscal, da não obtenção da receita em que se traduzia o pagamento da multa ou coima
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
perda de vantagens corresponda à obrigação de indemnização civil decorrente da prática do facto ilícito típico apenas pode ser decretada se o titular dos danos causados pelo mesmo se desinteressar ... Ministério Público que não pretendia deduzir pedido de indemnização civil, por ter intentado execução fiscal daquela quantia, no âmbito da qual celebrou com o devedor acordo de pagamento. Sumário eleborado
Relator: PAULO GUERRA
ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso de confiança fiscal configura-se como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma ... respeito ao bem jurídico protegido, o crime de abuso de confiança fiscal tem por fundamento a protecção do património do Estado, mediante a tutela e protecção criminal da obrigação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
quando os crimes são cometidos pelo mesmo agente, e a segunda, quando os diversos ilícitos, praticados por vários agentes, estão, entre si, interligados. III – Estando o arguido acusado ... interesse de dois entes colectivos, os dois crimes de abuso de confiança fiscal (um deles na forma continuada, agravado) que lhe são imputados – cada um deles em processo autónomo –, não
Relator: ELISA SALES
coima aplicada à sociedade e, em consequência, o dano que resulta para a Administração Fiscal pela não obtenção de tal receita - por ter sido por culpa sua que o património ... colaborado dolosamente na prática da infracção tributária e por ter sido o seu comportamento ilícito determinante para a aplicação da pena, pelo que respondem solidariamente com os co-responsáveis pelas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
jurídico protegido com a incriminação prevista para o crime de fraude fiscal em sede de IRS é a efectiva arrecadação deste imposto por parte do erário público. II - Inexistindo identidade ... tributárias e/ou execução fiscal, cuja competência compete aos tribunais administrativos e fiscais, mas sim a apreciação da responsabilidade civil decorrente da prática de crimes de fraude fiscal qualificada, tendo
Relator: VASQUES OSÓRIO
constitutivos do tipo deste crime [abuso de confiança fiscal]: [Tipo objectivo] - Que o agente, estando legalmente obrigado a entregar à administração fiscal, i) prestação tributária deduzida nos termos ... tipo o prévio recebimento pelo sujeito passivo do imposto que deve entregar à administração fiscal, não se concebe a obrigação de entrega e muito menos a existência de abuso
Relator: RIBEIRO MARTINS
prática do crime de abuso de confiança fiscal com do crime de abuso de confiança contra a segurança social se consuma-se com a não entrega das prestações relativas ... noção de «crime» que aqui se contém refere a doutrina ser a de facto ilícito, conduta em apreço, acto praticado pelo agente [objecto da acusação e da sentença], comportamento
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - Sendo o arguido sujeito a julgamento e não só a sociedade
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Com a alteração ao artº 105º do RGIT introduzida pela Lei
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
falsificação de documento se encontra em concurso aparente com o crime de fraude fiscal, desde que o acto de falsificação seja levado a cabo unicamente no contexto situacional da realização ... especial da criminalidade, visando que nenhum benefício resulte para o arguido da prática do ilícito, e basta-se com a verificação de um facto típico-ilícito, não necessariamente culposo