225/20.2T8MAC.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
todos os herdeiros contra o cabeça de casal, sob pena de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário ativo (não por força da lei, mas pela natureza da relação jurídica ... prolação de despacho vinculado, convidando o autor ao suprimento de um pressuposto processual suscetível de sanação, como é a exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário ativo, através da adequada