288/07.6GTAVR.C1
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
mesmo aparelho é violada esta norma procedimental , e consequentemente não estamos perante uma contraprova, por falta de requisitos ou perante uma contraprova ilegal
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Relator: ATAÍDE DAS NEVES
mesmo aparelho é violada esta norma procedimental , e consequentemente não estamos perante uma contraprova, por falta de requisitos ou perante uma contraprova ilegal
Relator: ABÍLIO RAMALHO
como em qualquer ramo do direito cuja disciplina a contemple, constitui uma prerrogativa legal, procedimental de controlo, de impugnação dalgum dos actos decisórios enunciados nos nºs ... considere prejudicado, tendente à referente revogação, modificação ou substituição por ilegalidade, por si exercitável, se e enquanto se não tiver conformado – expressa ou tacitamente – com o atinente acto
Relator: ABÍLIO RAMALHO
direito cuja disciplina a contemple –, sempre se haverá que constituir numa especial prerrogativa legal-procedimental de controlo, de fundamentada impugnação do acto decisório a que se reporte, posta à disposição ... considere prejudicado, tendente à referente revogação, modificação ou substituição, por eventual ilegalidade, por si exercitável, se e enquanto se não tiver conformado – expressa ou tacitamente – com o atinente acto
Relator: BELMIRO ANDRADE
como em qualquer ramo do direito, constitui uma prerrogativa legal, procedimental de controlo, de impugnação de algum dos actos decisórios enunciados nos n.ºs 6 e 7 do citado ... fundamentos da decisão de que se reclama, no sentido de demonstrar a sua ilegalidade, obrigando assim o reclamante a demonstrar a ilegalidade que aponta à decisão reclamada, no caso
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