13/2018-JPSNT
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº100/2017-JP/MCV 1 - Relatório Demandante: A, com o NIPC XXX e
Relator: FILOMENA MATOS
meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou, protelar, sem fundamento sério ... direito subjectivo autónomo, consagrado constitucionalmente – art. 20 CRP, mas uma coisa é o direito abstracto de acção ou de defesa e outra, é o direito concreto de exercer a actividade
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 19 de Março de 2010, pelas
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: MARTINHA PINHEIRO
traduzir-se em dolo ou negligência (sendo a mera culpa apreciada como regra em abstracto, segundo a diligência de um “bom pai de família”). Aliás, foram os Demandados quem provaram ... meios processuais) um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou protelar, sem fundamento sério
Relator: FILOMENA MATOS
meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou, protelar, sem fundamento sério ... direito subjectivo autónomo, consagrado constitucionalmente – art. 20 CRP, mas, uma coisa é o direito abstracto de acção ou de defesa, outra, é o direito concreto de exercer a actividade processual
Relator: FILOMENA MATOS
meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou, protelar, sem fundamento sério ... direito subjectivo autónomo, consagrado constitucionalmente – art. 20 CRP, mas uma coisa é o direito abstracto de acção ou de defesa, e outra, é o direito concreto de exercer a actividade
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
processo factual que, em concreto, conduziu ao dano” no âmbito da aptidão geral ou abstracta desse facto para produzir o dano». Ora, no caso em apreço resultou provado ... autocarro, sim um veículo terceiro (o AS), com o propósito de conseguir um objetivo ilegal. O instituto da litigância de má fé radica na boa fé, que deverá sempre nortear
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: O demandante A melhor identificado a fls. 1, intentou contra
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A 1º Demandado: B 2º Demandado: C
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1 e 9, intentou, em 27
Relator: FILOMENA MATOS
meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou, protelar, sem fundamento sério ... direito subjectivo autónomo, consagrado constitucionalmente – art. 20 CRP, mas uma coisa é o direito abstracto de acção ou de defesa, e outra, é o direito concreto de exercer a actividade
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – Identificação das partes Demandante:A Demandada: B II – Objecto do
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (artigo 26.º e 57.º e
Relator: DIONISIO CAMPOS
e/ou os pressupostos de uma acção directa ou de um estado de necessidade, em abstracto legitimadores da via unilateral por si seguida (Ac. STJ de 07-07-2010: www.dgsi.pt ... suportado com a eliminação a que procedeu dos defeitos imputáveis ao empreiteiro. Contudo, seria ilegal e injusto permitir que o contraente faltoso pudesse exigir a contraprestação, como se nenhuma falta
Relator: FILOMENA MATOS
meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a acção da justiça ou, protelar, sem fundamento sério ... direito subjectivo autónomo, consagrado constitucionalmente – art. 20 CRP, mas, uma coisa é o direito abstracto de acção ou de defesa, outra, é o direito concreto de exercer a actividade processual
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
meios processuais um uso manifestamente reprovável com o fim de conseguir um objetivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça ou protelar, sem fundamento sério ... meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal ou de entorpecer a ação da justiça ou de impedir a descoberta da verdade.” entre muitos
Relator: FILOMENA MATOS
meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça ou, protelar, sem fundamento sério ... direito subjectivo autónomo, consagrado constitucionalmente – art. 20 CRP, mas uma coisa é o direito abstracto de acção ou de defesa, e outra, é o direito concreto de exercer a actividade
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 11 de Maio de 2010, pelas