98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
10 resultados nos descritores e sumários · 600 no texto integral
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BARATA BRITO
ilegal a decisão de revogação da pena de prisão suspensa não precedida de contraditório. II - Em princípio, só a condenação em pena de prisão efectiva por crime cometido no decurso ... não obsta a que condenações posteriores em pena de prisão não efectiva, que em abstracto não indiciariam uma frustração da prognose inicial, possam concretamente frustrar a confiança na ressocialização
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: PIRES ROBALO
incidente seja ele na forma provocada ou espontânea (Assistência). III- Nos títulos de crédito abstractos as excepções ex causa podem ser invocadas entre os signatários do título que sejam sujeitos ... título haja procedido conscientemente em detrimento do devedor o que se justifica pela ilegalidade da aquisição. IV- Tendo a oponente alegado que as letras não foram remetidas à sua conta
Relator: ANA BARATA DE BRITO
colectivos, ou seja, já trata esgotantemente a punição. 4. Também a elevação da multa abstracta, para agente singular, à luz do mesmo nº 3 do art. 12º, é violadora ... 105º, nº 5 do RGIT), mas não tendo o MP reagido à ilegalidade detectada na sentença, a pena dos arguidos só poderá ser encontrada à luz do critério
Relator: EDGAR VALENTE
determinada em concreto perante o facto típico preenchido e não em abstracto perante o conhecimento genérico de uma proibição em determinado sentido. E, o facto concreto que temos em apreciação ... prova essenciais à descoberta da verdade e seus reflexos normativos. 2 - A alegada ilegalidade do uso do modelo aprovado pelo despacho do IPQ. 3 – A prova do dolo. Vejamos
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar