7/08.0GBCTB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
crime de lenocínio simples. IV - Ao preenchimento do tipo legal de auxílio à emigração ilegal previsto no n.º 2 do artigo 183.º da Lei n.º 23/2007
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Relator: ISABEL VALONGO
crime de lenocínio simples. IV - Ao preenchimento do tipo legal de auxílio à emigração ilegal previsto no n.º 2 do artigo 183.º da Lei n.º 23/2007
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
não se adeque o procedimento de injunção gera uma situação de cumulação ilegal de pedidos e de inadequação processual que integram excepções dilatórias inominadas determinantes de absolvição da instância
Relator: JOÃO NOVAIS
bens jurídicos tutelados pelo tipo de crime de auxílio à imigração ilegal, são, simultaneamente, a protecção dos imigrantes, enquanto grupo social vulnerável, mais susceptível de se encontrar numa situação ... precariedade social e económica, desde logo potenciada pela sua condição de ilegalidade, e a necessidade de prevenção de um elevado fluxo de imigrantes em condições irregulares, permitindo a regulação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
aditamentos, reduzindo-as ou mesmo negando-as. II – O crime de auxílio à imigração ilegal define-se pelos seguintes requisitos objectivos e subjectivos: - A acção material criminosa reside no “favorecimento ... prestar ilicitamente ajuda a cidadão estrangeiro para entrar, permanecer ou transitar de forma ilegal no nosso país, não sendo essencial para a prática do crime a obtenção de um ganho
Relator: LUÍS TEIXEIRA
ilegal considerar que a afirmação feita por uma criança que se encontrava no local dos factos e que não chegou a ser identificada nem ouvida em audiência de julgamento integra
Relator: ABÍLIO RAMALHO
considere prejudicado, tendente à referente revogação, modificação ou substituição por ilegalidade, por si exercitável, se e enquanto se não tiver conformado – expressa ou tacitamente – com o atinente acto ... reclamante de novo necessariamente aduza no respectivo acto de reclamação, no sentido demonstrativo da ilegalidade da concernente apreciação e decisão pelo relator; 3.- Daí que não se apontando na reclamação
Relator: CACILDA SENA
locais públicos ou de livre acesso ao público, não estando ferida de qualquer ilegalidade nem violando os direitos de personalidade que compreendem o direito à imagem, é meio admissível
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
consequentemente não estamos perante uma contraprova, por falta de requisitos ou perante uma contraprova ilegal
Relator: ABÍLIO RAMALHO
escritos que devam ser praticados no âmbito dos tribunais de execução de penas, é ilegal a utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação
Relator: BELMIRO ANDRADE
fundamentos da decisão de que se reclama, no sentido de demonstrar a sua ilegalidade, obrigando assim o reclamante a demonstrar a ilegalidade que aponta à decisão reclamada, no caso
Relator: CARLOS MOREIRA
atuação posterior que pode clamar tal abuso. 3 - Assim, se a sociedade recusa, ilegalmente, a presença de notário na assembleia requerida por sócio, a anulação desta daí decorrente não pode ... estes factos nada têm a ver ou não estão diretamente conexionados com aquela ilegalidade, a qual até se coloca a montante dos mesmos. 4 – A convicção sobre a verificação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
aprecia a decisão do agente de execução de que houve reclamação judicial fundada em ilegalidade por violação da lei processual - aceitação de uma proposta de compra sem prévio depósito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
assim aconteceu ao proponente. 4. A cominação com que a lei sanciona tal ilegalidade é a de que tais cláusulas se consideram excluídas dos contratos celebrados, nos termos do disposto
Relator: PAULO GUERRA
outra, em função do que a subsunção ao crime de auxílio à imigração ilegal prevalece sobre a do crime de utilização de atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal
Relator: ISABEL VALONGO
constitutivos do referido crime. IV - O tipo legal de crime de auxílio à emigração ilegal previsto no n.º 2 do artigo 183.º da Lei n.º 23/2007 ... resolução criminosa; neste quadro, está verificado um único crime de detenção ilegal de arma proibida
Relator: HELENA BOLIEIRO
citado artigo 280.º), a decisão de arquivamento considerada ilegal é susceptível de impugnação através de reclamação hierárquica ou, em casos como os dos presentes autos, por meio de recurso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
àquela é absolutamente irrelevante que o agente esteja numa situação de legalidade ou ilegalidade em relação à arma: a agravação teria lugar ainda que o arguido tivesse licença
Relator: CARLOS MOREIRA
pontos. 5 - Não sendo pedida a correção monetária ela, se efetivada, é ilegal, por condenação ultra petitum. 6- A condenação em valor indemnizatório com base em juízo équo, deve
Relator: FERNANDO MONTEIRO
aponta as características desse erro: ter sido praticada uma decisão jurisdicional manifestamente inconstitucional ou ilegal (erro manifesto de direito), ou que seja injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos
Relator: PAULO GUERRA
sabendo que sobre os mesmos impende uma obrigação legal de agir quando constatam qualquer ilegalidade. Este agente da autoridade não foi, nem de longe nem de perto, um «homem