752/15.3T8BCL-B.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
decisão transitada em julgado, que a quota de cada um dos comproprietários do prédio é idêntica (ou seja, metade para cada um deles) e a indivisibilidade desse prédio, e outra
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
decisão transitada em julgado, que a quota de cada um dos comproprietários do prédio é idêntica (ou seja, metade para cada um deles) e a indivisibilidade desse prédio, e outra
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Cód. Proc. Civil). 1- Em caso de erro-vício sobre a identidade e/ou as características de prédio comprado em venda judicial, por desconformidade entre essa identidade e/ou as características deste ... comprador esteja efetivamente numa situação de erro-vício quanto à identidade e/ou às características do prédio no momento da compra e venda, o que não é o caso do arrestante
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
aferir é o da prolação do despacho saneador. X – Para se aferir da identidade de sujeitos para efeitos do n.º 2 do art.º 581º ... prédio e em outra acção são demandados, com outro co-Réu, na qualidade de herdeiros da herança indivisa em cujo acervo está incluído o mesmo prédio, não há identidade jurídica
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
necessidade das obras no telhado – que faz parte da estrutura exterior do prédio – que decorram do seu envelhecimento, caindo tais obras no conceito de “conservação ordinária” são da responsabilidade ... senhorio, por integrarem o dever de assegurar ao inquilino o gozo do prédio em condições idênticas àquelas que se verificavam quando o arrendou. II.- Cabem ainda no âmbito deste dever
Relator: JOSÉ AMARAL
autor pedir que se declare ter, ele próprio, adquirido, por idêntico modo (usucapião), o domínio sobre o prédio. V. Tratar-se-á, então, de acção declarativa de apreciação positiva, não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
existência ou subsistência da invocada compropriedade; à identidade dos respetivos comproprietários; respetivos quinhões e à determinação do caráter divisível ou indivisível do prédio. 3- As exceções relativas às questões identificadas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
necessariamente pelo respectivo título constitutivo, isto é, terá que ter deixado de existir no prédio dominante a concreta situação de facto que justificara aquela constituição, sendo irrelevante para este efeito ... pública, que assegura as mesmas finalidades em idênticas condições, deverá ser declarada extinta a anterior servidão de passagem (independentemente do proprietário do prédio dominante pretender continuar a usufruir dela, para
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
atingidos. 2. Há expropriação parcial quando apenas parte de um prédio é objecto de expropriação, sucedendo que, quando um prédio não é expropriado na sua totalidade, pode acontecer ... divisão do prédio, ou b) - da divisão resultarem outros prejuízos ou encargos, incluindo a diminuição da área total edificável ou a construção de vedações idênticas às demolidas ou às subsistentes
Relator: VIEIRA E CUNHA
propôs verbalmente a compra à arrendatária por um determinado preço (idêntico àquele por que veio após a vender o prédio), ao que a arrendatária respondeu de imediato
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A declaração de extinção de uma servidão de passagem, que onerava um
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
seja julgada uma segunda vez (dimensão negativa do caso julgado) e pressupõe a tripla identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 2- Quanto ao autor, a preclusão apenas ... direito de propriedade sobre esse prédio por via originária (absolutamente omitidos na precedente ação). Entre a nova ação e a precedente existe identidade de sujeitos e pedido, mas não identidade
Relator: EVA ALMEIDA
condóminos), caso não residissem no prédio do condomínio, a alegação e prova de que comunicaram por escrito ao administrador o respectivo domicílio, ou a identidade e domicílio da pessoa
Relator: MANSO RAÍNHO
demais titulares da propriedade de idêntica habitação, não é lícita, pelo que o habitante não goza do direito de retenção por benfeitorias feitas no prédio
Relator: VIEIRA E CUNHA
passou a possuir o prédio, a fim de se poder configurar a regressão na posse, a favor da citada comunhão conjugal. V – Só a identidade total ou parcial inclusiva
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processo de insolvência, transitadas em julgado, ordenando a tomada de posse de um prédio misto (cujo direito de propriedade a 75% do mesmo foi apreendido no dito processo), se necessário ... força pública, o despacho posterior a ordenar a sua desocupação é meramente reafirmativo de idêntico comando (de desocupação do imóvel). IV. O recurso pretendido interpor de decisão que apenas reafirma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prova no segundo, não sendo exigido que na primeira e na segunda ações haja identidade de partes. V - Considerado o disposto nos artºs 1550º. e 1553º., do C.C., quem pretenda ... constituição de uma servidão de passagem, deve alegar e provar: 1) que o seu prédio não tem comunicação com a via pública; 2) a situação e condições do seu prédio
Relator: GOUVEIA BARROS
instaurar execução para compelir o réu a colocar marcos na divisória dos prédios. II) Subsistindo o litígio e não obstante a sentença, tem o A, de propor acção declarativa ... irá transpor para o terreno e nele concretizar a linha divisória acordada, em termos idênticos aos estabelecidos no nº5 do artigo 1058º do CPC anterior à reforma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pressupõe que entre ambas as ações (a já decidida e a segunda) ocorra identidade de sujeitos, pedidos e causas de pedir. A segunda ação tem de ser a repetição ... primeira ação, e entre ambas essas ações têm de existir identidade jurídica de sujeitos, mas não tem de existir identidade de pedidos e/ou de causas de pedir. 4- Não ocorre
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo ocorrido a alienação do prédio, o preferente fica com um prazo de seis meses, a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação, para ... Código Civil). II - Elementos essenciais são o conhecimento da venda, o preço e a identidade do terceiro adquirente. III - Contar o prazo de caducidade a partir do conhecimento destes elementos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acautelar), excepto se a violação cometida for índice objectivo de que outras (idênticas) se seguirão. II. O corte de árvores em terreno alheio e a sua remoção para local desconhecido ... consumadas; e, não tendo sido alegados factos que permitam afirmar que, no mesmo prédio, foi igualmente iniciada qualquer de obra (v.g. terraplanagem, aterro, corte de outras árvores deixadas - total