298 resultados

  1. JPsó sumário

    58/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    Elisa Flores A Técnica Administrativa, Sílvia FigueiredoSENTENÇA RELATÓRIO A, portadora do Bilhete de Identidade nº x, emitido em 23/07/2003, pelo SIC da Guarda e contribuinte nº y, com residência ... portador do Bilhete de Identidade n.º xx, emitido em 03/08/1999, pelo SIC da Guarda e contribuinte nº yyy, e C, portadora do Bilhete de Identidade n.º xxx, emitido

  2. JPsó sumário

    37/2008-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    00m2 corresponde ao logradouro com o qual o urbano é servido. E foi este prédio urbano, que Demandantes e Demandados quiseram realmente comprar e vender, respectivamente. Provado ficou ... urbano ao Serviço de Finanças. Na realidade, as linhas divisórias do identificado prédio, relativamente aos prédios confinantes e à via pública, nunca sofreram qualquer alteração na sua configuração e dimensão

  3. JPsó sumário

    2/2009-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    ovelhas dos Demandados, seus vizinhos, invadiu o seu prédio. Mais alega que, em consequência, as ovelhas devastaram videiras existentes no seu prédio, o que se traduziu na perda de cerca ... Mais alega que, no dia seguinte, o rebanho invadiu novamente o seu prédio, tendo destruído várias tronchas (couves), e ao que o Demandante atribui um dano patrimonial no valor

  4. JPsó sumário

    14/2016-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    meados de 2013 deslocou-se ao prédio para constatar o estado do arvoredo, isto depois de ser reposto a água no prédio. Nessa altura verificou que, a maioria das árvores ... análise, verifica-se que teve em consideração os encargos que anualmente suportaria um pomar idêntico, e com uma produção média, o que significa que não são elementos exagerados (empolados). Quanto

  5. JPsó sumário

    424/2013-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    correspondente a uma habitação com o nº x, situada no rés-do-chão, do prédio urbano sito na freguesia de Marinhas, concelho de Esposende, descrito na Conservatória do Registo Predial ... entrada. 5. No final de 2011, a demandante obteve documento onde constava a identidade da adquirente da sua fracção autónoma e contactou com esta de seguida para saber do mobiliário

  6. JPsó sumário

    284/2008-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    obstante terem adquirido 1/315 indivisíveis da propriedade total, na realidade, adquiriram uma parcela do prédio rústico identificado no artigo 1º do Requerimento Inicial, dividida e autonomizada há mais de 20/21 ... chão. Ora, desde a referida aquisição, por forma visível e permanente, que o prédio rústico em mérito se encontra demarcado em duas parcelas distintas, demarcadas, autónomas e possuídas por proprietários

  7. JPsó sumário

    338/2011-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    demandado adquiriu por compra a fracção “I”, correspondente ao quarto andar direito, do prédio constituído em propriedade horizontal, sito em Setúbal (fls 131). 2 – À data haviam sido adquiridas ... vendedor, proprietário das restantes fracções (12 ao todo), que pretendia instalar na cobertura do prédio antenas de radioamador, não tendo havido oposição deste. 3 – O demandado instalou de imediato antenas

  8. JPsó sumário

    77/2009-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    casa dos demandados, estes não são de molde a perturbar a utilização do prédio da demandante em termos objectivos. Não importam um prejuízo substancial para o uso do imóvel vizinho ... demandante. No confronto dos direitos em causa, os direitos da demandante e demandados são idênticos, não se justificando impôr uma cedência dos direitos dos demandados, que tendo conhecimento da situação

  9. JPsó sumário

    75/2007-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da

  10. JPsó sumário

    03/2006-JP

    Relator: ANGELA CERDEIRA

    prédio serviente atendendo a que a passagem, nessa altura, era tradicionalmente rodeada de cautelas (animais presos e arado às costas) para evitar prejuízos nas culturas daquele prédio, as quais não ... Declaro que sobre o prédio dos Demandados denominado “Outeiral”, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4512 e a favor do prédio dos Demandantes, denominado “leira da Vinha”, inscrito

  11. JPsó sumário

    77/2010-JP

    Relator: JOSÉ DE ALMEIDA

    tendo os Demandados implantado uma vedação na zona de delimitação das extremas dos prédios de ambas as partes no ano de ... e não tendo o Demandante interposto a acção ... vedação na zona de extrema, a nascente/poente, entre o seu prédio e o prédio do Demandante. Diz o artigo 328.º do Código Civil que “O prazo de caducidade não

  12. JPsó sumário

    165/2023-JPMCV

    Relator: FILOMENA MATOS

    até …-…-…, com o NIF …, residente na Rua …. 2) HH, viúva, portadora do Bilhete de Identidade nº …, emitido em …-…-… pelos S.I.C de …, com o NIF …, residente na Rua …; II, portador ... contra os Demandados a presente ação declarativa, pedindo que se: -a)declare que o prédio rústico composto de terra de semeadura de rega e terra com tanchas, sito em …, área

  13. JPsó sumário

    193/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    pode juntar à sua a posse do antecessor conquanto seja exercida uma posse de idêntica natureza e características. Ficou, assim, provado que a Demandante exerceu sobre a aludida parcela, actos ... pela ora Demandante (e descrita no artigo 6.º do Requerimento Inicial) constitui um Prédio autónomo e distinto quer do Prédio identificado no art. 2º do Requerimento Inicial quer