98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
evento adequado a causar o dano existe e releva para o Direito, ainda que se intrometa na equação uma outra causa, que determine um dano parecido. Dito de outra forma ... nexo causal entre o facto operante e o dano: sem o facto operante o lesado teria um dano idêntico, mas não aquele preciso dano. Daí que exista a obrigação
Relator: CARLOS GIL
acidente de trabalho e a indemnização por facto ilícito, desde que haja identidade de danos ressarcidos a um e a outro título. 2. - A indemnização laboral é consumida ou pode ... daquilo que houver pago a este e na medida em que se verificar identidade de danos ressarcidos
Relator: HÉLDER ROQUE
incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo ... suplementares, em relação ao que acontecia no antecedente, para atingir metas idênticas, constituindo, em si mesmo, um dano patrimonial indemnizável, independentemente da perda imediata da retribuição salarial ou da concreta
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si interposta, indemnização pelos danos sofridos (perda de salários) pela mulher para lhe prestar assistência na sequência de acidente de viação ... viação têm uma causa de pedir complexa integrada pela culpa/risco e pelos danos, inexiste identidade de causa de pedir e de pedido entre duas ações sobre o mesmo acidente
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
danos de natureza não patrimonial, que merecem a tutela do direito e fundamentam a atribuição de uma indemnização por facto ilícito e culposo. II – Sendo a reparação do dano ... nada permite, numa situação como a referida, conjecturar que os danos tiveram uma expressão económica idêntica ou equivalente para cada um dos agressores, nem que seja viável qualquer fenómeno
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo, a decorrente da fundamental dicotomia entre dano patrimonial e não patrimonial – e, por isso, o cálculo da respectiva indemnização ... avaliação de cada um desses prejuízos. IV - Identicamente, o tribunal ad quem pode julgar o recurso procedente, quantificando diferentemente os diversos danos que devem ser reparados ou compensados
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso ... soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu mesmo que não tenha, então, conhecimento da extensão integral dos danos e da identidade do responsável. V- Para que o prazo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
futuro vier a ser confrontado com uma situação idêntica, não voltará a delinquir; 3- Em casos de crime de dano, a demonstração da sinceridade do arrependimento passa, nomeadamente, pela reparação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Quanto à indemnização, “rectius”, compensação pelo dano morte (que se transmite por via sucessória de acordo com o artigo 2024º do Código Civil), a jurisprudência tem-se orientado ... agente que causou a morte de outrem; com efeito, dois casos de dano morte, em tudo idênticos com exceção no respetivo elemento subjetivo do ilícito e da culpa, nunca poderão
Relator: CATARINA GONÇALVES
para cada um deles – tendo em vista a indemnização de danos que, embora tenham uma causa comum, são danos próprios de cada um deles – os limites quantitativos do pedido ... materializem na execução de uma prestação de carácter pecuniário de idêntica natureza, os pedidos de indemnização por danos emergentes futuros e de indemnização por perda de capacidade aquisitiva decorrente
Relator: ACÁCIO NEVES
aquele, na data do acidente as circunstâncias do acidente, relativas à identidade do responsável e à existência do dano, é em princípio nessa data que se inicia a contagem
Relator: ALVES DUARTE
acrescida de juros a contar da citação, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados por facto ilícito, com invocação subsidiária da responsabilidade pelo risco, decorrente ... deve ter presente os montantes habitualmente arbitrados para os casos idênticos; c) O valor fixado na sentença recorrida pelo dano decorrente da perda do direito à vida
Relator: CATARINA JARMELA
prescrição de 3 anos começa a correr mesmo com desconhecimento da extensão integral dos danos. II - O recorrente não tem razão quando defende que os sofrimentos por si suportados não ... surgimento de novo prazo de prescrição, pois estão em causa danos que não têm autonomia, dado que têm idêntica natureza, isto é, trata-se de um só dano
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
indiferente, para o efeito, que o lesado desconheça ainda a identidade do lesante ou a extensão integral do dano. iii) Um requerimento apresentado no ano de 2002 em processo judicial
Relator: FREITAS NETO
valor seguro, o artigo 4º veio impor às seguradoras, contratantes de seguro facultativo, abarcando danos próprios, a elaboração de tabelas de desvalorizações periódicas automáticas para determinação da indemnização em caso ... cumprir a sua prestação - de reparação do dano - quando satisfaz inteira e cabalmente o quantitativo financeiro indispensável à aquisição de um bem idêntico. 5. A entrega do salvado ao sinistrado
Relator: MARIO DE BRITO
normas de direito penal comum, mas tambem aqueles que, sendo fundamentalmente identicos aos crimes comuns, por representarem um dano ou perigo de dano para os interesses comuns da comunidade, constituem
Relator: CARDOSO DA COSTA
crimes comuns ("crimes exclusivamente militares"), mas ainda aqueles que, sendo fundamentalmente identicos aos crimes comuns, por representarem um dano ou perigo de dano para os interesses comuns da comunidade, constituem
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição