3444/03
Relator: DR. JORGE DIAS
I - Constando da acusação e como identificação do arguido, unicamente o seu
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Relator: DR. JORGE DIAS
I - Constando da acusação e como identificação do arguido, unicamente o seu
Relator: JORGE DIAS
Se um arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde
Relator: LUÍS RAMOS
1. Só a ausência total de identificação ou a indicação insuficiente de
Relator: LUÍS RAMOS
Tendo a notificação do arguido da data designada para julgamento sido enviada para a morada que indicara no termo de identidade e residência, mas estando este nessa altura detido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
simples, como modalidade de notificação ao arguido, foi considerada como justificada pelo legislador, atento o dever de o arguido prestar termo de identidade e residência com respeito pela verdade ... comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado. III – Se o arguido viola o seu estatuto processual, mudando de residência indicada no TIR ou dando uma morada
Relator: SANDRA FERREIRA
arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de Identidade e Residência, mas se se recusar a fazê-lo, continua vinculado à morada dele constante, desde que essa recusa ... elaborou o respetivo expediente. II - Por força do Termo de Identidade e Residência prestado nos autos decorreu para o arguido o conhecimento de que as posteriores notificações lhe seriam efetuadas
Relator: MOURAZ LOPES
Tendo o arguido sido notificado dos despachos de acusação e do que designou a data de julgamento, com prova de depósito, para a morada que indicou como sua no momento ... está o mesmo regularmente notificado e representado em audiência. 2.- Porque o arguido prestou Termo de Identidade e Residência, estava obrigado a não se ausentar por mais de cinco dias
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: GABRIEL CATARINO
medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao arguido por termo nos Autos, lavrado em Auto, em diligência presidida pela Autoridade Judiciária Alemã, no caso sub judice ... formulário “stricto sensu” do termo de identidade e residência, enviado para o efeito, não se mostre assinado pelo arguido
Relator: DR. JORGE DIAS
arguido que prestou Termo de Identidade e Residência, nos termos do disposto no art.196° do C. P. Penal, na redacção dada pelo D.L. 320-C/2000 de 15/12 e verificando ... tenha o direito ou dever de estar presente, ou seja, legitima, em relação ao arguido não cumpri dor das obrigações assumidas, a prática de todos os actos processuais posteriores
Relator: ROSA PINTO
I – Nos termos do art.º 323.º, n.º 2, do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
assegurar o direito de defesa. 2.- Contendo os factos comunicados às arguidas em 1º interrogatório judicial de arguido detido, as circunstâncias de tempo, modo e lugar, que foi possível apurar ... ouvidas nos autos, justifica-se que não se dê a conhecer às arguidas os seus depoimentos e identidade; 5.- A inobservância do n.º 6 do art.194.º, do C.P.P
Relator: ELISA SALES
Satisfaz todas as garantias de defesa, a notificação, ao arguido, do despacho
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O regime do D.L. 144/99, de 31/8 admite a emissão de
Relator: HELENA LAMAS
dignidade, da reserva da intimidade da vida privada e da proteção da identidade pessoal do arguido. II. No caso de recusa do arguido à identificação fotográfica e lofoscópica, pode
Relator: PAULO VALÉRIO
A indicação, pela mãe de um arguido e pela advogada de outro
Relator: JORGE DIAS
primeira linha, tal prova. III - As obrigações a que o arguido está sujeito com a aplicação do Termo de Identidade e Residência só se extinguirão com a extinção da pena
Relator: JORGE JACOB
solução que presume o bem fundado da decisão instrutória de submeter o arguido a julgamento havendo identidade dos factos em que assentam a acusação e a pronúncia, procurando assim potenciar ... abuso dos recursos sem que daí resulte prejuízo para as garantias de defesa do arguido, visto não estar em causa uma decisão sobre a sua culpabilidade ou inocência, mas tão
Relator: VASQUES OSÓRIO
favor do arguido. II - Na fase de recurso a demonstração da sua violação passa pela respectiva notoriedade, aferida pelo texto da decisão isto é, em termos idênticos aos que vigoram ... considerou não provado. III - Perante duas versões opostas dos acontecimentos, uma apresentada pela arguida e ora recorrente, outra apresentada pela assistente, a Mma. Juíza, depois de relatar, sinteticamente, as razões
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
normativo não impõe a audição presencial do arguido. 4. Nada justifica, a nível da forma de audição do arguido, o paralelismo entre a revogação da suspensão da execução da pena ... reveladoras de um incumprimento do dever de diligência que para o arguido decorre da prestação do termo de identidade e residência, considerar-se-á o arguido notificado, e não ilidida