666/2018-T
Dedutibilidade de gastos. Perdas por imparidade em dívidas a receber
76 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Dedutibilidade de gastos. Perdas por imparidade em dívidas a receber
ativos financeiros (artºs. 18º nº 9 e 45º nº 3 do CIRC); conceito de perda / gasto
Gastos e perdas em subsidiárias; Gastos relativos a exercícios anteriores; Trabalhos especializados – Consultoria
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. (II) A dedução dos gastos e perdas do art. 23.º, n.º 1, do CIRC depende da ligação da despesa ... empresa que nos vai servir de critério para a comprovação da dedução do gasto ou perda. (III) Recai sobre o sujeito passivo o ónus da prova dos factos tributários
Gastos e perdas. Artigo 23º do CIRC
Dedução fiscal de gastos e perdas - artigo 23.º do CIRC
Dedutibilidade de gastos com perdas em Inventários – Artigo 23.º CIRC
Gastos e perdas; diferenças cambiais; artigo 23.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do Código
Gastos e perdas. Caducidade do direito à liquidação. Artigo 23º-1 do CIRC e artigo 45º
princípio da especialização dos exercícios - gastos e perdas - descontos antecipados - perdas por imparidade em créditos - artigos 18.º, 23.º, 35.º e 36.º do CIRC
IRC/IRS – tributação autónoma; princípio da especialização dos exercícios; dedutibilidade de gastos e perdas (requisitos do artigo 23.º, n.º 1, do Código do IRC); presunção constante do artigo
Gastos – Dedutibilidade – Empréstimos - Perdas por imparidade
Gastos dedutíveis com perdas resultantes de perdão parcial de dívida
valor da causa; IRC; apoio jurídico; cessão de créditos; dedutibilidade de gastos; dedutibilidade de perdas
perdas por imparidade; gastos não dedutíveis; pagamentos a não residentes; IVA – direito à dedução
Perda de Sinal; Necessidade do gasto; Liberalidade
Relator: CRISTINA DA NOVA
produtora de rendimentos, com atividade da sociedade. 4- Não se pode confundir indispensabilidade do gasto [perda com a dissolução de sociedade participada] com eventuais formas em que ocorrem tais perdas
Relator: CRISTINA DA NOVA
produtora de rendimentos, com atividade da sociedade. 4- Não se pode confundir indispensabilidade do gasto [perda com a dissolução de sociedade participada] com eventuais formas em que ocorrem tais perdas
Dedutibilidade. Gastos. Juros de empréstimos. Perdas por imparidade. Princípio da especialização dos exercícios