3108/16.7T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
cumprir a obrigação a que está adstrito. 5 - Nos contratos de natureza duradoura, o fundamento típico para a cessação é a existência de uma justa causa ou existência
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
cumprir a obrigação a que está adstrito. 5 - Nos contratos de natureza duradoura, o fundamento típico para a cessação é a existência de uma justa causa ou existência
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
várias alíneas do seu n.º 1, mantendo-se, assim, o princípio da tipicidade dos fundamentos de oposição à execução fundada em sentença II - A razão de ser da taxatividade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
várias alíneas do seu n.º 1, mantendo-se, assim, o princípio da tipicidade dos fundamentos de oposição à execução fundada em sentença II - De acordo com o disposto
Relator: TOMÉ BRANCO
concluir-se que, para que o resultado em que se materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade, não basta a sua existência fáctica, sendo necessário que possa imputar ... sobrevivência da menor, o que, não afastando totalmente a probabilidade da ocorrência do resultado típico em face da conduta omissiva do arguido – pela violação do dever de cuidado – a verdade
Relator: BRÁULIO MARTINS
falta de trânsito em julgado da decisão condenatória que se executa um caso típico de fundamento desta forma de impugnação. 6. A ordem judicial de detenção é, portanto, irrecorrível, sendo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
agente inimputável, espécie e duração daquela, sendo que o facto ilícito típico por este perpetrado não constitui o fundamento do decretamento da medida, assumindo tão-só um valor de indício ... segurança almeja, primeiramente, proteger a sociedade do cometimento de novos e idênticos factos ilícitos-típicos por parte do inimputável perigoso que cometeu um facto ilícito-típico grave. A finalidade securitária
Relator: JORGE BISPO
relação interpessoal. II) Embora o tipo legal abranja ações típicas que já encontram previsão noutros tipos legais, o seu fundamento deve ser encontrado na proteção de quem, no âmbito
Relator: CRISTINA CERDEIRA
considerado, o que significa que a extinção com o fundamento na desnecessidade da servidão tem de resultar de alterações objectivas, típicas e exclusivas, verificadas no prédio dominante. III) - A apreciação
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
pela decisão de separação. 4 - Só então deveria o Juiz decidir, concretizando sempre os fundamentos das opções tomadas. 5 - O princípio do Contraditório é protegido por várias Convenções Internacionais, pela ... preterição do mesmo não constar das tipicidades de nulidades previstas nos arts.º 119º e 120º C.P.P., estando em causa Direitos Fundamentais de índole Transnacional e Constitucionalmente protegidos, não poderia
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
não meios de renovação da causa através da apresentação de novos fundamentos de sustentação do pedido (matéria não anteriormente alegada) ou formulação de pedidos diferentes (não antes formulados), ou seja ... escrito particular que torne percetível a fronteira física a estabelecer; d) O princípio da tipicidade dos direitos de reais, previsto no art. 1306º, do Código Civil, impede a constituição
Relator: MARIA GORETE MORAIS
mesmo considerado, o que significa que a extinção com esse fundamento tem de resultar de alterações objetivas, típicas e exclusivas, verificadas nesse prédio. IV- Para a procedência de acção tendente
Relator: GOUVEIA BARROS
declara a resolução, que carece de específica motivação e cujos fundamentos têm um conteúdo bem diverso da típica resolução extrajudicial. III – Não concretizando a declaração resolutiva os factos constitutivos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
essa via, garantir também o prestígio dos tribunais, valores que colhem o seu fundamento nos princípios da confiança, da certeza e da segurança jurídicas, decorrentes da própria ideia de Estado ... sobre ele impende constitui o fundamento da agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. V. A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio da tipicidade dos trâmites legalmente cominados, bem como das invalidades decorrentes da sua inobservância, que se afirma no numerus clausus das invalidades processuais e dos respectivos fundamentos e daí
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
requerimento para abertura da instrução deve conter os eIementos típicos de uma acusação ou seja a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
despacho não fundamentado gera "mera irregularidade". II - O princípio do contraditório é um princípio processual básico das sociedades democráticas, emanação do direito a uma "justiça equitativa" prevista na C.E.D.H., sendo ... além das nulidades típicas previstas no C.P.P., outras há que assumem tal natureza, ainda que atípicas, sob pena de a violação de princípios fundamentais e Constitucionalmente protegidos gerar invalidades mínimas
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação tem que conter todos os factos que fundamentam a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sentido da decisão para, sobre tais fundamentos, formular o seu próprio juízo. II. Porém, só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam ... sobre ele impende constitui o fundamento da agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. V. A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
determinasse. Assim não tendo procedido oportunamente, necessariamente, terá que improceder o recurso com tal fundamento. X - No crime de ofensa à integridade física negligente, é objectivamente imputável um resultado causado ... típico (imputação objectiva do resultado à acção) e objectivamente previsível, em abstracto e de acordo com a experiência geral: uma acção só é idónea a produzir o resultado típico quando
Relator: AUSENDA GONÇALVES
imediação, uma vez que se baseiam na correcção do raciocínio, que há-de fundamentar-se nas regras da lógica, princípio da experiência e conhecimentos científicos, tudo se podendo englobar ... sobre ele impende constitui o fundamento da agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. VI - A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos