258 resultados

  1. JPsó sumário

    423/2017-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    número 1 de factos provados, cuja culpa imputa exclusivamente ao condutor do veículo RJ, fundamentando, assim, a sua pretensão indemnizatória no instituto da responsabilidade civil extracontratual. A questão a resolver ... causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante

  2. JPsó sumário

    305/2017-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    viação referido nos autos, cuja culpa imputa exclusivamente ao condutor do veículo matrícula DQ, fundamentando, assim, a sua pretensão indemnizatória no instituto da responsabilidade civil extracontratual. A questão a resolver ... causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante

  3. JPsó sumário

    598/2013-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    viação referido nos autos, cuja culpa imputa exclusivamente ao condutor do veículo DG, fundamentando, assim, a sua pretensão indemnizatória no instituto da responsabilidade civil extracontratual. A questão a resolver resume ... causas), isto é, que este dano seja uma consequência normal ou típica daquele, tendo em conta as circunstâncias reconhecíveis por uma pessoa normal ou as efectivamente conhecidas do lesante

  4. JPsó sumário

    538/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    dados como apurados é inequívoco que entre Demandante e Demandada se terão celebrado típicos contratos de compra e venda. Há na compra e venda, a transmissão correspectiva de duas prestações ... fundamentais deste tipo de contrato, quais sejam, onerosidade, bilateralidade, prestações recíprocas e eficácia real ou translativa. O art.º 879º do C. Civil, prescreve os efeitos essenciais deste típico contrato

  5. JPsó sumário

    30/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLICIO

    SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, instaurou a ação declarativa de condenação contra

  6. JPsó sumário

    20/2012-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    dados como apurados é inequívoco que entre Demandante e Demandada se celebrou um típico contrato de compra e venda. Há na compra e venda a transmissão correspectiva de duas prestações ... características fundamentais deste tipo de contrato, quais sejam, onerosidade, bilateralidade, prestações recíprocas e eficácia real ou translativa. O art.º 879º prescreve os efeitos essenciais deste típico contrato