121/15.5GAVFL.G1
Relator: JORGE BISPO
relação interpessoal. II) Embora o tipo legal abranja ações típicas que já encontram previsão noutros tipos legais, o seu fundamento deve ser encontrado na proteção de quem, no âmbito
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Relator: JORGE BISPO
relação interpessoal. II) Embora o tipo legal abranja ações típicas que já encontram previsão noutros tipos legais, o seu fundamento deve ser encontrado na proteção de quem, no âmbito
Relator: FILIPE CAROÇO
realização de princípios fundamentais da ordem pública do Estado Português que impedem que o seguro cubra situações de contrariedade a normas legais proibitivas típicas do direito criminal
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
típicos de uma acusação ou seja a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança e as disposições legais aplicáveis
Relator: AUSENDA GONÇALVES
essa via, garantir também o prestígio dos tribunais, valores que colhem o seu fundamento nos princípios da confiança, da certeza e da segurança jurídicas, decorrentes da própria ideia de Estado ... sobre ele impende constitui o fundamento da agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. V. A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos
Relator: TOMÉ BRANCO
segundo as circunstâncias concretas para evitar o evento, dever esse decorrente quer de normas legais, quer do uso e experiência comum. II – Por outro lado, é fundamental que produção ... concluir-se que, para que o resultado em que se materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade, não basta a sua existência fáctica, sendo necessário que possa imputar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sentido da decisão para, sobre tais fundamentos, formular o seu próprio juízo. II. Porém, só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam ... sobre ele impende constitui o fundamento da agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. V. A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos
Relator: PAULO SERAFIM
Tendo sido invocado no despacho recorrido fundamento legalmente previsto para a rejeição do requerimento para abertura da instrução, é infundada a alegação feita pela recorrente da nulidade insanável prevista ... casu, a descrição fáctica circunstanciada da conduta típica (com os seus elementos objetivos e subjetivos) com a indicação das disposições legais aplicáveis e, sequer, a indicação do arguido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
imediação, uma vez que se baseiam na correcção do raciocínio, que há-de fundamentar-se nas regras da lógica, princípio da experiência e conhecimentos científicos, tudo se podendo englobar ... sobre ele impende constitui o fundamento da agravação relativamente aos crimes que as condutas já integravam. VI - A unidade de acção típica não é excluída pela realização repetida de actos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pedido de declaração de perda das vantagens, preenchendo a factualidade provada um facto ilícito típico e dele tendo resultado vantagens para o seu agente, o tribunal terá de declarar ... perda de vantagens deve ser decretada sempre que se verifiquem os seus fundamentos, não constituindo obstáculo à formulação de tal pedido por parte do Ministério Público, titular da ação penal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das leges artis da profissão dos arguidos (médicos), a prova pericial – especialmente a contida nos pareceres disponibilizados pelo Conselho Médico ... processo penal, é assegurar que as decisões que pessoalmente possam afectar os arguidos sejam fundamentadas na discussão dialéctica de argumentos: quanto às perícias mandadas realizar pelo Ministério Público no âmbito
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), do CPC refere-se à sentença em
Relator: PAULO SERAFIM
deduziu, ainda que não impugnando a respetiva factualidade, invocado expressamente matéria de direito para fundamentar a atipicidade da conduta que lhe é imputada na acusação, e, como tal, a impossibilidade ... desiderato da instrução, mostrando-se, pois, aquele requerimento em conformidade com os requisitos legais (cfr. arts. 286º, nº1 e 287º, nº2, ambos do CPP). III - O requerimento para abertura
Relator: CARLA OLIVEIRA
615º, nº 1, al. c), do NCPC, quando existe contradição entre os fundamentos e a decisão e não contradição entre os factos provados e a decisão, ou contradições da matéria ... primeiro lugar, pelas estipulações das partes nele contidas e, subsidiariamente, pelas disposições do contrato típico mais afim, não se podendo olvidar que se trata de um contrato de tipo locativo
Relator: FERNANDO PINA
outra. II) Da conjugação dos mencionados preceitos legais decorre que a sentença deve ser fundamentada e que a sentença que não seja fundamentada é nula. III) Não constando dos autos ... não existe fundamento fáctico para a declaração de perdimento a favor do Estado, pois não resulta que os objectos que serviram para a prática do facto ilícito típico, pela
Relator: AUSENDA GONÇALVES
abrigo do art. 340º do CPP, designadamente com o fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto que a inadmissibilidade desta não está ... quem assuma uma das qualidades mencionadas no citado normativo, razão pela qual a conduta típica esgota-se na prestação do depoimento falso, sem que a lei exija qualquer resultado
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo
Relator: PAULO SERAFIM
virtude de ter sido aplicada ao arguido pena acessória de idêntico jaez. III – Os fundamentos de aplicação da pena acessória e da regra de conduta e a respetiva consequência ... vulgo, vigilância eletrónica), acrescendo que inexiste invocada na decisão recorrida a dispensa, fundamentada, dos necessários e legais consentimentos, com base na absoluta necessidade daqueles meios para proteção da vítima
Relator: FERNANDO CHAVES
anormal de várias entidades financeiras poderão constituir, por si só, indício bastante para fundamentar a aplicação do regime previsto no artigo ... 18/8, uma vez que das mesmas resulta a imagem de um “modus operandi” típico de condutas criminosas, ainda que por vezes tenha de assentar em factualidade menos concretizável nesta fase
Relator: HENRIQUE ANDRADE
comprovar os fundamentos da acção ou da defesa – artº523.º.1 do CPC. A prova de certo facto pode ser lograda através de presunções, legais ou judiciais – artigos ... juiz a experiência da vida, da qual resulta que um facto é a consequência típica de outro; procede então mediante uma presunção ou regra da experiência ou, se se quiser
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A instrução, quando requerida pelo assistente, visa a comprovação judicial da