98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
termos que possa justificar a restrição de direitos fundamentais que decorre da sua delimitação típica; b) E por a descrição típica do ilícito apresentar um nível de indeterminação dos seus ... princípio da legalidade penal, expresso pelo brocardo latino nullum crimen, nulla poena, sine lege stricta, a que se reporta o § 1.º do artigo 29.º da Constituição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
restrição de direitos fundamentais que lhe vem impregnada, conforme resulta no § 2.º do artigo 18.º da Constituição; b) E por a descrição típica do ilícito apresentar um nível ... princípio da legalidade penal, expresso pelo brocardo latino nullum crimen, nulla poena, sine lege stricta, a que se reporta o § 1.º do artigo 29.º da Constituição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
medida concreta da pena o maior ou menor perigo associado a outras circunstâncias não típicas eventualmente verificadas em concreto, antes pelo contrário. 4. Conduzir embriagado numa via movimentada ... pena não se coloca, porém, em termos processuais, de recorribilidade, por falta de parâmetros legais que permitam concluir nesse sentido apenas com base na análise perfuntória da decisão recorrida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
contenha a narração dos factos; c) Se não indicar as disposições legais aplicáveis ou as provas que a fundamentam; ou d) Se os factos não constituírem crime.» Em causa ... possibilidade de reprovação de determinado comportamento – analisa-se na censura de um certo facto típico à pessoa do seu agente. «Entendida assim a culpa como censura ético-jurídica dirigida
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 374º do Código de Processo Penal como fundamento da sua alegação de nulidade. O certo é que não fundamenta essa sua asserção nem se vislumbra que inexista fundamentação factual ... tipicidade, a caracterização do dolo e a forma de participação. O artigo 374º, nº 3, al. a) do Código de Processo Penal impõe que o tribunal indique os dispositivos legais
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
atendida, considerando que o legislador não terá deixado de atender a essa vertente típica que estabeleceu. Ainda que, em rigor, no âmbito dessa relação de consunção, parte da doutrina autonomiza ... evidentemente, a exclusão da lei geral pela aplicação da lei especial: «lex specialis derogat legi generali» (…) Ponto será só que a realização de um tipo especial de crime esgote
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não é punível a conduta da arguida que, no âmbito de um
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A decisão administrativa que aplicou a sanção de admoestação é susceptível de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
150º do Código Penal é um “não-tipo” ou uma norma de exclusão da tipicidade penal com quatro requisitos ou pressupostos. Não se considera existir ofensa à integridade física ... tratamento” forem indicados, realizados por pessoa “legalmente autorizada”, não forem violadas as leges artis e se forem realizados com intenção de tratamento. VI - Tendo o arguido médico, em serviço
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: SÉNIO ALVES
1. Os erros máximos admissíveis, previstos no artº 8º do Regulamento aprovado
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: SÉNIO ALVES
É nula, por falta de fundamentação, a sentença cumulatória de penas parcelares
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do