29/2018-JPCVR
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9
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Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 29/2018-CVR Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual Artigo 9
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
condutor circulava a uma velocidade nunca superior a 50 km/h, respeitando os limites legais. 12 – Fruto do despiste a viatura sofreu danos em toda a frente, a nível de chaparia ... vendeu a viatura. 20 – Mais tarde a Demandada veio declinar a sua responsabilidade fundamentando essa posição na má conservação do veículo como causa do acidente. Factos não Provados
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 29
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
como muito bem sabe, contra si corre neste tribunal. Consequentemente, com base e fundamento nos autos e nos documentos apresentados pela Demandante, que se tiveram em atenção, consideram-se provados ... título de juros de mora vencidos, calculados às taxas de juro supletivas legais “comerciais” em vigor. Resulta em breve síntese da matéria assente que entre as partes foi celebrado
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 324/2023-JPSTB Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 Condomínio do prédio
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
ação e determina-se averiguando quais são os fundamentos da ação e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. A ilegitimidade é uma exceção dilatória que obsta ... Código de Processo Civil.) V- DISPOSITIVO Atento o exposto e nos termos dos preceitos legais supra citados, declaro o Demandado parte ilegítima nos presentes autos e, em consequência, absolvo
Relator: MARTA NOGUEIRA
Demandante, R & M, Lda., veio intentar, em 05-07-2018, a presente ação, com fundamento na alínea g) do n.º 1 do art. 9º da Lei n.º 78/2001 ... integralmente reproduzido para todos os efeitos legais. Juntou: 30 (trinta) documentos, que se dão por integralmente reproduzidos. TRAMITAÇÃO Regularmente citados, cfr. fls. 51 e 163, os Demandados apresentaram
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA(26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido, excetuadas as relativas à forma e as que, por sua razão ... montante que haverá de ser restituído à demandante. Decisão: Nos termos e com os fundamentos invocados, decido declarar a presente ação parcialmente procedente, porque parcialmente provada e em consequência condena
Relator: FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 18/2014-JPOBDSENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: FILOMENA MATOS
Julgamento realizou-se com observância das formalidades legais, conforme da respetiva ata se alcança. FUNDAMENTAÇÃO FACTOS PROVADOS Com base e fundamento nos Autos, julgam-se provados os seguintes factos
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Canidelo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Objecto: Incumprimento contratual – entrega de documentação e reconhecimento de justa causa de
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
DESPACHO*** --- O Demandante A, representado pelo seu Exmo. mandatário, Dr. B, veio
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: AAA, residentes no Concelho de Terras
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º x 1. - Identificação das partes Demandante: B Demandado
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLACÇÃO DE SENTENÇA Data: 07 de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
autos a fls. 37. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante veio intentar a presente acção, fundamentada na al. h) da Lei n.º 78/2001 de 13/07, com a redação ... autos, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os legais efeitos, bem como o pagamento de juros até integral pagamento. Peticionou também decisão sobre a não obrigatoriedade
Relator: IRIA PINTO
título de danos não patrimoniais, tudo no valor de €2.692,50, acrescido de juros legais desde a notificação dos mesmos, até total e integral pagamento. Tendo, para tanto, alegado ... pelos Serviços de Compensação no dia 28.11.2008, por instruções do Banco sacado (x), com fundamento na falta de provisão da conta respectiva. 4 – Para ser justificado junto do Banco
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º