75/16.0T8MGD-C.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: RAMOS LOPES
apreciados pelo tribunal aquando da declaração da insolvência, constituirá a matéria em causa fundamento admissível de embargos, assumindo, por isso relevância para a decisão da causa. II- Decorre ... Sendo as provas requeridas pela embargante apelante aptas, em abstracto, à demonstração de factos que alegou e relevantes à decisão dos embargos, não podem elas ser desconsideradas por antecipação (numa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
quando interpretada “no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória”, veio este artigo ... pela mesma Lei), suprindo as questões de inconstitucionalidade e clarificando o regime de fundamentos de embargos de executado quando a execução se funda em requerimento de injunção ao qual
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
fundada em requerimento de injunção a que foi aposta fórmula executória, invocar como fundamento dos embargos os mesmos fundamentos que poderiam ser invocados como defesa em processo de declaração
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado tem a vertente negativa de exceção e a
Relator: ALDA MARTINS
pode basear-se nalgum dos fundamentos previstos no art. 729.º do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a invocação de fundamentos que o embargante podia ter usado em sede
Relator: JOSÉ AMARAL
ficou a habitar, para a este conferir a qualidade e a posse capazes de fundamentar embargos de terceiro. 2) A “posse” (em nome do cônjuge promitente) assim obtida pelo outro
Relator: JOSÉ AMARAL
devedora/embargante podia suspender os pagamentos até à decisão da impugnação e com base nisso embargar a execução. 5. Tendo o crédito exequendo sido penhorado (apreendido) e ficado à ordem ... exequente do seu credor, perfila-se facto simultaneamente impeditivo e modificativo capaz de também fundamentar embargos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
relatora): I – A nulidade da sentença decorrente da existência de oposição entre os fundamentos e a decisão, prevista no art. 615º, nº 1, al. c), do CPC, ocorre quando existe ... 22º, da LUC, não é possível opor exceções ao portador, pelo que os embargos fundamentados nessas exceções têm que improceder, devendo a execução prosseguir
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo os requerentes invocado, como fundamento para o embargo de obra nova, que o requerido está a construir uma casa, em parte, no prédio daqueles, tese factual que não ... real ou de direito equiparado (posse ou direito pessoal de gozo) invocado como fundamento do embargo de obra nova, a questão é de improcedência do procedimento cautelar e não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
admissível a invocação, como fundamento de embargos de executado à execução, da existência de contracrédito sobre o exequente, com vista a obter-se a compensação de créditos, mesmo que esse
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: PEDRO MAURÍCIO
embargos de executado, a distribuição do ónus da prova observa as regras gerais sobre a matéria, pelo que cabe (incumbe) ao executado/embargante a prova dos fundamentos alegados - cfr. art. 342º/1 ... efectivo cumprimento ao ónus de alegação factual que sobre si recai, deduzindo um fundamento de embargos de executado que se enquadra no âmbito de previsão do art. 731º do C.P.Civil
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
embargantes que recai o ónus da prova dos factos que invocam como fundamentos dos embargos e que, em processo comum constituiriam matéria de exceção (sejam eles impeditivos, modificativos ou extintivos
Relator: MARGARIDA SOUSA
41/2013, de 26/06), particulares cautelas se impõem na suspensão dos embargos com fundamento na existência de uma causa prejudicial; II - Entendendo-se por causa prejudicial aquela que tenha por objeto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
definir-se a obrigação cambiária. III – Pretendendo opor-se à execução, recai sobre o embargante o ónus de alegação e prova da relação subjacente à emissão do título cambiário ... mostrando cumprido esse ónus de alegação dos factos essenciais e constitutivos dos fundamentos de embargos - falta de factos relativos quer à relação causal quer ao pacto de preenchimento -, os embargos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
termos, o tribunal não pode reapreciar, oficiosamente ou a solicitação do executado, esses fundamentos de oposição, nem quaisquer outros destinados a demonstrar a inexistência, invalidade ou inexigibilidade da obrigação exequenda ... retirar, a contrario, a necessidade de concentração da defesa na petição de embargos de executado, excecionada pelos fundamentos supervenientes, pelo que não pode o executado trazer ao processo factos, impugnações
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
produto da venda. 5- Daí que o direito de retenção não constitua fundamento de embargos de terceiro contra qualquer ato judicialmente determinado de apreensão, venda judicial e de entrega
Relator: JOSÉ AMARAL
seguintes do Cód. de Proc. Civil italiano, a sociedade executada pode deduzir embargos com fundamento na falta ou nulidade da citação ocorrida naquele procedimento injuntivo. 2. Como dispõe o artº