6726/23.3T8STB-A.E2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos de executado. II. Os fundamentos dos embargos de executado quando o título executivo é uma sentença constam do artigo
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
requerimento executivo, não impugnado em sede de embargos de executado. II. Os fundamentos dos embargos de executado quando o título executivo é uma sentença constam do artigo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Numa execução baseada em sentença, só podem servir de fundamento à oposição por embargos, os pagamentos ocorridos posteriormente ao encerramento da discussão no processo onde a sentença foi proferida
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
âmbito do processo executivo, mediante a invocação de fundamento taxativamente previsto no artigo 729.º, deve ser deduzida em sede de embargos, o que impõe se considere precludida a posterior ... invocação nesse processo de fundamento de defesa previsto no citado preceito e não invocado naquela sede; IV - Não sido deduzidos embargos de executado, mostra-se prejudicada a apreciação da verificação
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
artigo 593.º (artigo 598.º do CPC). iii) Tendo os embargos sido apresentados em tempo e a embargante requerido, na respetiva petição e de forma justificada, a intervenção ... documentos certidões judiciais cuja junção está ao alcance do tribunal determinar, inexiste fundamento para indeferimento liminar dos embargos com invocação do disposto no artigo 732.º, n.º 1, alínea
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos embargos de terceiro cumpre avaliar tão só se o terceiro embargante
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: Após as alterações da Lei n.º 117/2019, de 13/9 ao
Relator: MATA RIBEIRO
terceiro) embargante fundamentou a dedução da sua pretensão na posse e se por invocação dele próprio reconhece que a propriedade dos bens é da arrestada, a presunção da sua própria ... artº 357º n.º 2 do Cód. Proc. Civil. Por isso, a improcedência dos embargos é manifesta, justificando-se o seu indeferimento liminar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
decisão judicial. III – E, a ser assim, em sede de embargos de executado, apenas é possível invocar os fundamentos previstos no art.º 729.º do Código de Processo Civil
Relator: JOSÉ LÚCIO
Além disso, a decisão sobre a questão da existência de caso julgado idóneo a fundamentar oposição à execução tem que resolver-se pela verificação de ser ou não a primeira ... ofendida pela decisão exequenda. 3 – Não se encontrando entre os fundamentos alegados nos embargos nenhuns fundamentos viáveis de oposição à execução, nos termos do art. 729º do CPC, devem estes
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
sentença pode ser atacada, por duas vias – a de recurso e a dos embargos – porém, com fundamentos diferentes pois enquanto que os embargos serão necessariamente fundados em razões de facto ... sede de recurso, abster-se de apreciar os motivos ou fundamentos próprios do outro meio de reacção – os embargos. Sumário da relatora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por fundamento a privação do gozo da coisa, também a mera perturbação do exercício ... direito, ou o justo receio de perturbação ou da privação do direito, constituem fundamento para embargar, o que significa que o arrendatário não está impedido de deduzir embargos de terceiro
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: Tendo sido a embargante condenada por sentença judicial à prestação de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: É possível a invocação, como fundamento de embargos de executado à execução, da existência de contra crédito sobre o exequente, com vista a obter-se a compensação de créditos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estabelecendo o artigo 397.º, n.º 1, do CPC, entre os fundamentos do embargo, como um dos requisitos do respetivo decretamento, que o ato iniciado – obra, trabalho ou serviço
Relator: RUI VOUGA
mérito proferida nos embargos constitui, nos termos gerais, caso julgado quanto à existência e titularidade do direito invocado pelo embargante ou por algum dos embargados, nos termos ... alcance do caso julgado terá de ser aferido em função dos fundamentos dos embargos e assim : - Se os embargos se fundarem em direito de fundo do terceiro, ficará assente
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
disposto no artigo 615.º do CPC. II. A posse relevante para fundamentar os embargos de terceiro é a prevista no artigo 1251.º do CC , ou seja, não pode
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
oiça as partes antes de conhecer oficiosamente de uma exceção dilatória e absolver a embargada da instância no despacho saneador. II. O Tribunal da Relação pode pronunciar-se imediatamente sobre ... referida exceção e os autos conterem todos os elementos para conhecer do fundamento dos embargos, que já foram discutidos nos articulados.l
Relator: MARIA DOMINGAS
oposição à execução por embargos consiste “num incidente de natureza declarativa, por via do qual o executado requer ao tribunal a improcedência total ou parcial da execução, seja pelo não ... deduzidos numa e noutra: ali a declaração de inexistência de um direito; nos embargos, com fundamento na inexistência do direito, a extinção (total ou parcial) da execução, diversidade do efeito
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
exequibilidade de uma sentença estrangeira revista ao abrigo da lei portuguesa, sendo o fundamento dos embargos o previsto no artigo 729.º, alínea g), do CPC (facto extintivo prescrição
Relator: FRANCISCO XAVIER
injunção não preclude a possibilidade de o mesmo, uma vez executado, deduzir embargos com fundamento na existência no âmbito da relação controvertida de cláusulas contratuais gerais abusivas, cabendo ao juiz