89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
consciência da ilicitude. Carece, assim, de fundamento a não pronúncia dos arguidos com fundamento na falta de narração, na acusação particular, de factos consubstanciadores do dolo e da culpa, contrariamente ... parte do ora decidido, carece igualmente de fundamento a rejeição da acusação pública com fundamento em que esta contém factos que alteram substancialmente a acusação particular, não podendo aquela acusação