174/2009-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 29
1000+ resultados
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 29
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
estatuído no art. 1296º do C.C. Resultando provado que o estado de facto provocado pela divisão consumada, há mais de 20 anos, se converteu em estado de direito pela ... qualquer outro existente em território nacional. VI - DECISÃO Nestes termos, e com os fundamentos invocados, julgo a presente acção totalmente procedente, por provada, e em consequência: a) Declaro dividido
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
Demandado, regularmente citado, não apresentou contestação. Valor: € 314,73. 3. – FUNDAMENTAÇÃO 3.1. – Os Factos Provados e Motivação Constata-se dos autos que, regularmente citado, o Demandado não contestou dentro ... fundamento nos autos e nos documentos apresentados pela Demandante, que se tiveram em atenção, consideram-se provados por confissão e relevantes para o exame e decisão da causa os factos
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.217,00€ (dois mil duzentos e dezassete euros
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 324/2023-JPSTB Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 Condomínio do prédio
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
sede de audiência de julgamento e os dados objetivos constantes dos documentos. Os factos não provados resultaram da ausência de prova sobre os mesmos; Pelo Demandante não foi apresentada nenhuma ... relação jurídica objeto da ação e determina-se averiguando quais são os fundamentos da ação e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. A ilegitimidade é uma exceção
Relator: MARTA NOGUEIRA
Demandante, R & M, Lda., veio intentar, em 05-07-2018, a presente ação, com fundamento na alínea g) do n.º 1 do art. 9º da Lei n.º 78/2001 ... Demandante não pode arrendar o locado. Para tanto os Demandantes alegaram os factos constantes do seu requerimento inicial de fls. 1 a 5, que se dá por integralmente reproduzido para
Relator: DULCE NASCIMENTO
Civil e à escritura de partilhas extra judicial outorgada em Cartório Notarial. IV - FUNDAMENTO DE FACTO: Da análise dos documentos juntos aos autos, e por acordo das partes, resulta provado ... correspondente passivo, tendo dado a partilha como efectuada (fls. 15 a 17). V - FUNDAMENTO DE DIREITO: O artigo 9º da Lei 78/2001, de 13 de Julho (LJP), define a competência
Relator: IRIA PINTO
mesma. A relação material controvertida prende-se com a responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito, decorrendo o seu regime do disposto no artigo 483º e seguintes do Código Civil. Como ... normas que visem tutelar interesses privados; a imputação do facto ao agente ou um nexo causal que una o facto ao lesante – a apreciação da culpa como regra em abstracto
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
sido judicial ou extrajudicialmente interpelado para cumprir”. No caso sub judice, não resultou dos factos provados qual a data de vencimento, nem tão pouco quando foram os Demandados interpelados, extrajudicialmente ... pagamento (Portaria n.º 291/2003, de 08.04). DECISÃO: Pelo exposto e nos termos dos fundamentos de Direito invocados, julgo a acção parcialmente procedente e, em consequência, condeno os Demandados
Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO
também que se aguardava que o demandante carreasse para os autos prova dos factos alegados que dêmos como não provados, o que, inexplicavelmente e por razões que só ao mesmo ... factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as exceções (n.º 1 do artigo 5.º do Código de Processo Civil), factos que cada
Relator: CARLOS FERREIRA
vendeu o material em segunda mão e em mau estado”. Que no processo inexistem factos que responsabilizem a Demandada, e que a esta causaram prejuízo pela perda de tempo ... deduziram a sua pretensão, sabendo ou não podendo desconhecer que a mesma carecia de fundamento. Cfr., art.º 542.º, n.º 2, alínea
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA (n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: PAULA PORTUGAL
defeito de fabrico. Motivação da matéria de facto não provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível que atestasse a veracidade dos factos. Refira-se que o depoimento da única ... novo a trabalhar aos soluços na oficina do Demandante. IV – DOS FACTOS E DO DIREITO Perante os factos articulados e dados como apurados é inequívoco que entre Demandante e Demandada
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
seus clientes, sendo, ademais, também desconforme com a legislação fiscal vigente. De facto, se se trata de trabalhos ou fornecimentos não compreendidos no contrato, deve o Demandante orçamentá-los antes ... nosso ver, é, a ação terá de improceder.** DECISÃO Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando a presente ação totalmente improcedente, porque não provada, decido absolver a Demandada
Relator: CRISTINA BARBOSA
ignorar, devendo ainda ser condenado como tal quem tiver alterado a verdade dos factos ou omitido factos relevantes para a decisão da causa ou aquele que tiver violado gravemente ... ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça ou protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão
Relator: FILOMENA MATOS
términus da relação contratual, por declaração unilateral de um dos contraentes, baseada num fundamento ocorrido posteriormente à celebração do contrato. Certo é que, a decisão por ser unilateral não está ... modo, que afete seriamente o interesse de uma das partes, isso constituirá - evidentemente - fundamento para resolver o contrato, e extinguir-se assim, a relação obrigacional que lhe está subjacente
Relator: MARTINHA PINHEIRO
procurar uma solução acordada com o Demandante. Bem como a circunstância de os factos em causa terem ocorrido em 2 dias distintos, assim confrontando o Demandante, por duas vezes seguidas ... data de citação que se deverá atender (12/01/2009). DECISÃO Nestes termos, e com os fundamentos invocados, julgo a presente acção parcialmente procedente, por provada e, em consequência, condeno os Demandados
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: “A” (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B e