102/09.8GEBRG.G2
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
gravação de imagens por particulares em locais públicos, ou acessíveis ao público, nem os fotogramas oriundos dessas gravações, se se destinarem a documentar uma infração criminal e não disserem respeito
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
gravação de imagens por particulares em locais públicos, ou acessíveis ao público, nem os fotogramas oriundos dessas gravações, se se destinarem a documentar uma infração criminal e não disserem respeito
Relator: MARIA AUGUSTA
enquadrada na de lugares que hajam decorrido publicamente.” VII – Urge, pois, verificar se os fotogramas foram obtidos ou não de forma ilícita, isto é, através de abusiva intromissão na vida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O conceito de ameaça preenche-se apenas com um mal futuro
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Constitui prova válida, e nessa medida poder ser valorada pelo tribunal
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O nosso processo penal, porque integrado também por um princípio da
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arguido que, de forma voluntária e consciente, dirige um veículo
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Tendo-se verificado a confissão integral e sem reservas do arguido
Relator: TERESA COIMBRA
1. Por força dos arts. 374 nº2, 339 nº 4 e 368
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: RITA ROMEIRA
I - Não é admitida prova testemunhal, para prova de factos relativos a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: JORGE BISPO
I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
I. A agravante do art. 24º/h) do DL 15/93, de 22jan - tráfico
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Numa situação em que o detido tinha na sua posse uma
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - De acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º