111 resultados

  1. JPsó sumário

    391/2013-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    fundamento de base contratual, a Demandada recusou o reembolso com um fundamento do foro clínico (doença preexistente), que se comprovou não existir e, portanto, a situação em concreto enquadra

  2. JPsó sumário

    23/2012-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    seguintes factos: 1) O Demandado é uma pessoa coletiva religiosa, com personalidade jurídica de foro canónico e civil, que tem como principal objetivo ajudar pessoas carenciadas, sobretudo

  3. JPsó sumário

    36/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    tão pouco é tido como razoável em termos de honorários dos profissionais do foro ou não para a sua execução. IV – DOS FACTOS E DO DIREITO O principio da autonomia

  4. JPsó sumário

    140/2011-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    prazo para contestar invocando impossibilidade de organizar a defesa por “doença grave do foro neurológico”. Em 05.07.2011 (cfr. fls. 42) foi proferido despacho que indeferiu tal requerimento

  5. JPsó sumário

    252/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    precariedade dos meios de conhecimento da realidade, especialmente nos factos de pretérito e do foro interno de cada pessoa, de contentar-se com um certo grau de probabilidade, de facto

  6. JPsó sumário

    215/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    não teve transposição para o actual diploma o preceito que retirava da competência do foro administrativo as acções que tivessem por objecto questões do direito privado, ainda que alguma

  7. JPsó sumário

    116/2015-JP

    Relator: ELISA FLORES

    convocaram reuniões, apresentaram propostas e contrapropostas, atuando, com propriedade ou sem ela (questão do foro interno da própria demandada) como se estivessem devidamente autorizados para o efeito, e criando

  8. JPsó sumário

    551/2010-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    número máximo de gatos por fogo, e tendo presente que estamos perante matéria do foro do direito administrativo e de direitos fundamentais, notifique-se a Direcção Geral de Veterinária

  9. JPsó sumário

    529/2013-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    forma, deixando à Demandante a liberdade de, após esclarecer-se com profissional do foro, optar por lançar mão do disposto no art.º 39.º da LJP, ou não. Decisão

  10. JPsó sumário

    669/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    realidade empírico sensível, directamente captável pelas percepções do homem), mas também os eventos do foro interno, da vida psíquica, senhorial ou emocional do indivíduo. E sobretudo, importa ter presente

  11. JPsó sumário

    314/2014-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    decidir a presente acção é o da comarca de Matosinhos, por ser o foro correspondente ao da situação dos bens, bem como do domicílio da demandada e do lugar

  12. JPsó sumário

    86/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    incompetência material do julgado de paz para decidir o presente pleito, considerando ser o foro administrativo o tribunal competente, fundamentando a sua pretensão conforme resulta da referida peça processual constante ... tribunais da ordem judicial ou da ordem administrativa”. Em conformidade, a competência do foro administrativo em relação à responsabilidade civil extracontratual dos privados, depende de a estes dever ser aplicado

  13. JPsó sumário

    939/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    demais usos profissionais, há que ter em conta também a própria praxe do foro e estilo da comarca. Ora, é sabido que nos grandes centros, nomeadamente, nas principais cidades

  14. JPsó sumário

    125/2009-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    esquerda). (por acordo e documento) 7) Nesse mesmo dia (aproveitando a marcada cirurgia do foro ginecológico), a Demandante foi operada à fractura resultante da referida queda, sendo efectuada redução ... Clínica da 2.ª Demandada, e se preparava para uma intervenção cirúrgica do foro ginecológico, anteriormente programada, a enfermeira ali em serviço instruiu a Demandante para se deitar na maca

  15. JPsó sumário

    503/2009-JP

    Relator: IRIA PINTO

    análise da responsabilidade civil contratual da demandada pelos danos causados, pelo que o foro competente para apreciar esta acção seria o correspondente ao lugar onde o facto ilícito ocorreu ... Lisboa. Poderia ser alegada nos autos a competência convencional que designa como competente o foro de Lisboa, nos termos do contrato celebrado com a demandante (fls. 17 verso, cláusula

  16. JPsó sumário

    362/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    queixa junto dos serviços do M.P. que foi arquivada por serem do foro civil. Em fevereiro de 2014 foi citado para pagamento da quantia de 2.548,59€ referente á divida