3030/18.2T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
nunca são realizados na presença de terceiros, os de natureza estritamente doméstica e pessoal, do foro privado e íntimo e os que, se descobertos, têm consequência graves para
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Relator: SANDRA MELO
nunca são realizados na presença de terceiros, os de natureza estritamente doméstica e pessoal, do foro privado e íntimo e os que, se descobertos, têm consequência graves para
Relator: ARMANDO AZEVEDO
querendo beneficiar desta atenuante, apenas a ele cabe evidenciar essa circunstância, como ato pessoal do seu foro interno que é, verdadeiro ato de contrição e de interiorização do desvalor
Relator: JORGE BISPO
crime de violência doméstica é plural e complexo, visando essencialmente a defesa da integridade pessoal, nas suas vertentes física, psíquica e mental, e a proteção da dignidade humana no âmbito ... foros de seriedade, nomeadamente com alusão a armas de fogo, sendo o arguido efetivamente possuidor de quatro armas dessa natureza, proferidas através do telefone e também pessoalmente, tendo-se demonstrado
Relator: TERESA BALTAZAR
essa relação pessoal familiar que existe entre o Mº Juiz e a defensora de um dos sujeitos processuais é susceptível de gerar, não nos profissionais no foro, mas no cidadão
Relator: JOSÉ AMARAL
moralidade sexual e uma vez recentrada a necessidade de protecção jurídica na intimidade pessoal integrante da reserva da vida privada, deve reflectir a normatividade ínsita aos artºs 26º ... observação de certas zonas do corpo humano, a expressão de sensações ou sentimentos do foro subjectivo e a revelação do estado mental e psíquico da pessoa, normalmente contidos pela discrição
Relator: AUSENDA GONÇALVES
silêncio, de dar a sua visão pessoal dos factos e de, eventualmente, esclarecer determinados pontos de que tenha conhecimento pessoal, não pode, depois, trazer à liça o prejuízo que esse ... situações em que este se remete ao silêncio. Especificamente em relação aos factos do foro psicológico do agente a que se reconduz o elemento subjectivo da infracção, sendo impossíveis
Relator: MIGUEZ GARCIA
Estes chegam mesmo a acentuar que a examinanda se [lhes] apresentou com arranjo pessoal preservado, contacto por vezes hiperpragmático e com um discurso fluente senão mesmo loquaz; mas apesar disso ... alucinatória visual. Juízo crítico ausente, com total incapacidade para admitir sofrer de doença de foro psiquiátrico bem como para aceitar qualquer tipo de intervenção terapêutica”. XII – Diz-se no recurso
Relator: FÁTIMA FURTADO
ameaça temos de estar perante um mal futuro que constitua crime, de natureza pessoal ou patrimonial, que depende da vontade do agente. II) Nas várias alíneas ... anos. III) A expressão «vou-te matar!» utilizada e repetida por três vezes, com foros de seriedade, embora usada no presente do indicativo, não deixa de assumir também, na linguagem
Relator: ESTELITA MENDONÇA
pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada ... matar, o que aponta claramente para um mal futuro”. V – Essa expressão, proferida com foros de seriedade, é, de acordo com a experiência comum, adequada a provocar medo ou inquietação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sócios prosseguem através da atividade societária, com vista ao enriquecimento do seu património pessoal. Por outras palavras, corresponde à retribuição do capital investido. (vii) Em conformidade, nas sociedades por quotas ... propósito com que cada um dos sócios maioritários votou constitui um facto do foro interno, que pode ser apreendido através de indícios típicos que o determinem com razoável segurança
Relator: AUSENDA GONÇALVES
presunções aliadas às regras da experiência comum: tratando-se de factos do foro psicológico do agente, por isso, impossíveis de apreender directamente e indemonstráveis de forma naturalística, podem deduzir ... determinar se ela evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da vítima que permita classificar a situação como constituindo, por si mesma, um risco qualificado para
Relator: RICARDO SILVA
pura racionalidade, mas, antes, mais de crença subjectiva, ditada por muitos factores, nomeadamente, do foro psicológico, quer porque é muito difícil, senão impossível, determinar à partida, qual é o potencial ... cabo de”, «destruir», a que anda muito mais ligada uma acção física pessoal do que o emprego de meios pirotécnicos. IX – Tanto basta para afirmar que, em nosso entender
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- No cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais