517/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
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Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: PAULA DO PAÇO
punição pelo crime de condução sob o efeito de álcool digam respeito ao seu foro pessoal, certo é que a pena acessória de inibição de conduzir aplicada tem repercussões sérias
Relator: MANUEL BARGADO
prova. V - Tal meio de prova ganha particular interesse em matérias do foro íntimo ou pessoal dos litigantes, não presenciadas por terceiros e, em princípio, de mais difícil demonstração, como
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
juiz de forma auto-suficiente, no contexto de apuramento de acontecimentos do foro privado ou pessoal. 3 – No julgamento da matéria de facto, o Tribunal deve procurar tomar em consideração
Relator: MANUEL BARGADO
prova. II - Tal meio de prova ganha particular interesse em matérias do foro íntimo ou pessoal dos litigantes, não presenciadas por terceiros e, em princípio, de mais difícil demonstração, como
Relator: MANUEL NABAIS
censura de tipo ético-pessoal, mas tão-só na imputação do facto à responsabilidade social do agente. II. Pertencendo ao foro interno do agente, o dolo é insusceptível de directa
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
contrário! Quem pratica actos por telecópia, necessariamente menos fiáveis do que a entrega pessoal, deve diligenciar por apurar se os mesmos foram recebidos e em perfeitas condições ... arguida para mais nesta situação em que o requerimento vem subscrito por profissional do foro e é remetido por este. (…)” Nesta Relação, o Exmo. Senhor Procurador-Geral Adjunto, aderindo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Tendo o Requerente/apelante mandatário constituído, as notificações feitas pela Agente de Execução, profissional do foro, são feitas na pessoa daquele mandatário ... notificação se destinar a chamar a parte para a prática de acto pessoal, caso em que para além de ser notificado o mandatário, será também a parte notificada
Relator: CORREIA PINTO
esse período, o arguido adquiriu e consolidou, na globalidade, os objectivos do Projecto Educativo Pessoal elaborado pelo referido Centro Educativo, concluindo, com aproveitamento, o Curso de Educação e Formação ... verificava entre o arguido e o seu tio (detentor de um quadro do foro psiquiátrico – esquizofrenia – e historial aditivo), cujo relacionamento se caracterizava pela indiferença e por pontuais focos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
pessoal que no crime de violência doméstica se punem as condutas violentas ou agressivas, nas suas várias dimensões, que vitimizam pessoas especialmente vulneráveis em razão de uma determinada relação pessoal ... liberdade geral de ação, ferindo a sua honra e ameaçando-a de morte com foros de seriedade – revelam-se intensos. VI - À verificação de tais perigos não obsta o facto
Relator: MÁRIO COELHO
estádio moderado a grave, e que tal perturbação mental a impossibilita de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou cumprir os seus deveres. 2. Porém, se o relatório ... Visto estarmos perante direitos essenciais do desenvolvimento da personalidade da beneficiária, associados ao seu foro íntimo e à sua afectividade, a restrição dos direitos de casar e unir de facto
Relator: JOÃO AMARO
Importa sempre conhecer (e tratar nas sentenças criminais) o modo como o arguido pessoalmente se posiciona em relação ao crime por si cometido, designadamente quando demonstra reconhecimento e interiorização ... nomeadamente a sua idade e frágil saúde (o arguido tem problemas de saúde do foro respiratório, passando várias horas - e também durante a noite - ligado a uma máquina fornecedora
Relator: MANUEL BARGADO
perda de autoestima e sentimentos de inibição, levando a alteração do padrão de vida pessoal e social, o quantum doloris em grau 5 numa escala ... social e são causa de sofrimento, que a mesma necessita de medicamentos do foro psiquiátrico e de consultas regulares de psiquiatria e tem uma esperança de vida até
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não é punível a conduta da arguida que, no âmbito de um
Relator: EDGAR VALENTE
1. É irrelevante qualquer contradição entre um depoimento e a acusação, podendo
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo